MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado de SP deve indenizar por bullying sofrido em escola pública
Bullying

Estado de SP deve indenizar por bullying sofrido em escola pública

Decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 26 de junho de 2018

Atualizado às 09:11

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, uma menina – menor de idade – que sofreu bullying em uma escola estadual.

De acordo com os autos, a estudante, que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito dos colegas de classe, além de enfrentar diversas agressões físicas e psicológicas. O auge dos constrangimentos teria ocorrido quando outros alunos da classe fizeram um abaixo-assinado para que a estudante fosse transferida para outra sala, fazendo com que ela chorasse na ocasião. A ocorrência foi confirmada pelo professor que estava na sala de aula, o qual teria recolhido a lista feita pelos alunos.

Por causa das ocorrências, a mãe da estudante matriculou-a em outra escola e ingressou na Justiça contra o Estado, pleiteando indenização por danos morais. Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente, e a Fazenda do Estado de SP recorreu da decisão.

Ao julgar recurso, o relator na 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Alves Braga Junior, entendeu que houve falha do Poder Público, tendo em vista a ausência de medidas, por parte do estabelecimento escolar, em proteger e resguardar o direito à integridade física, moral e psicológica da estudante. "Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos", pontuou.

O relator votou por negar provimento ao recurso e condenar o Estado ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais à mãe da estudante. O voto foi seguido à unanimidade pelos desembargadores que compõem a 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...