MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estudante que sofreu bullying em escola municipal será indenizado
Bullying

Estudante que sofreu bullying em escola municipal será indenizado

Decisão é do juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville/SC.

Da Redação

domingo, 15 de setembro de 2019

Atualizado às 08:03

Um rapaz que sofria bullying em escola municipal de Joinville/SC será indenizado, por danos morais e materiais, pelo município. Decisão é do juiz de Direito Roberto Lepper, da 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville/SC.

Consta nos autos que o rapaz foi alvo de piadas e xingamentos proferidos por outros alunos da escola, que também o excluíam das atividades escolares.  A parte autora da ação alegou que os episódios de humilhação geraram intenso sofrimento psicológico no estudante, que desenvolveu um quadro depressivo grave, com risco suicida.

Atualmente o rapaz ainda sofre de fobia social e depressão que o impedem de trabalhar e estudar. 

t

Conforme os autos, em 2011, os pais perceberam que o garoto, que era considerado aluno exemplar, passou a demonstrar desinteresse em frequentar a escola. Sabendo dos episódios de bullying, a família pediu para a diretora da instituição de ensino que tomasse alguma providência, mas nada foi feito. 

À época, conforme alegaram a parte autora, a diretora tratou o caso como sendo uma brincadeira de adolescentes. Com o passar do tempo, o estudante começou a sofrer de insônia, perder cabelos e andar curvado.  

Para o magistrado, brincadeiras entre adolescentes são algo natural, mas quando a intenção é ferir o colega, repetindo as agressões na presença de um público espectador, é necessário que sejam tomadas providências.

"A omissão do corpo educacional ao deixar de dispensar a devida atenção às queixas dos pais, dando de ombros ao que vinha acontecendo ao aluno, que seguia psicologicamente atormentado, numa escalada destrutiva, dá ensejo à reparação civil. A escola municipal, ao deixar de tomar as medidas efetivas para erradicar ou, quando menos, minimizar a prática de bullying, só fez propiciar o agravamento do sofrimento do estudante, o que, na prática, pavimentou o caminho para que condutas discriminatórias se retroalimentassem, perdurando por mais de três anos".

Ao considerar os laudos médicos do estudante, o juiz entendeu que restou comprovada a prática lesiva a direito fundamental que retirou "do ofendido seu reconhecimento perante a sociedade, lesionando gravemente em seu equilíbrio psicológico, com negativos reflexos em sua qualidade de vida, deve ser arbitrada indenização por danos morais a fim de reparar o abalo físico/psíquico sofrido".

Com este entendimento, o magistrado condenou o município de Joinville por danos morais e materiais e fixou o valor total da indenização em R$ 35,5 mil.

  • Processo: 0032711-47.2013.8.24.0038 

A decisão não será divulgada em razão de segredo de justiça. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA