MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mattel deve pagar multa do Procon por publicidade infantil abusiva
Consumidor

Mattel deve pagar multa do Procon por publicidade infantil abusiva

Programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou abusividade na comunicação mercadológica.

Da Redação

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Atualizado às 16:28

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou o recurso da fabricante de brinquedos Mattel que, desde 2012, tentava a anulação de uma multa de mais de R$ 400 mil aplicada pelo Procon-SP.

Em 2009, após uma denúncia do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, o Procon identificou abusividade no direcionamento infantil da publicidade da linha de bonecos Max Steel, Barbie e Little Mommy.

O desembargador Leme de Campos, relator, constatou que as peças publicitárias e desconsideraram a imaturidade do discernimento de seu público alvo, donde se extrai a irregularidade das condutas.

A começar pelo produto “Real Casa com Boneca”, em cuja embalagem consta a imagem de duas crianças brincando com bonecas distintas no interior de uma casa fictícia, ornada com diversos acessórios (cama, fogão, sofá, cadeiras, banheira, mesas, armários, etc.); porém, o real conteúdo do brinquedo revela uma única boneca e a casa desprovida de qualquer elemento adicional, a evidenciar incompatibilidade do que se espera do produto e o seu real conteúdo.”

O mesmo se diz em relação à “Boneca Little Mommy Real Baby”. Neste caso, a embalagem indica que a boneca falaria mais de 80 frases, contudo, computa-se nessa informação qualquer manifestação sonora do brinquedo, como, por exemplo, soluços, murmúrios, bocejos, etc. Ou seja, alargado o entendimento daquilo que se entende por “frases”, superestima-se a potencialidade do brinquedo, levando o consumidor a acreditar que estaria adquirindo algo além do que efetivamente adquiriu.

Quanto à publicidade televisiva relacionada ao “Max Steel Turbo Missions”, também há infração consumerista por parte da apelante.

Ora, é fácil identificar que houve, na propaganda, interação independente entre os produtos, sem qualquer intervenção humana - e isso durante quase todo o anúncio, com exceção de um único e rápido momento em que aparece a mão de uma pessoa.”

Para o relator, em se tratando de crianças, presumidas por lei, juris et de jure, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, a proteção deve se dar com absoluta prioridade (ECA, arts. 4º e 6º): Assumido o pressuposto, não é preciso ir além para concluir pelo caráter abusivo e enganoso das condutas aqui analisadas.”

Com relação ao valor da multa, Campos ponderou que o cálculo não revela qualquer irregularidade.

Essa decisão do TJ-SP, somada às últimas vitórias junto ao STJ, reafirma que, apesar da pressão da indústria, o Judiciário compreende e reconhece a abusividade da publicidade direcionada às crianças”, explica Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista