MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TSE: Recursos destinados a campanhas femininas não podem beneficiar candidaturas masculinas
Fundo Eleitoral

TSE: Recursos destinados a campanhas femininas não podem beneficiar candidaturas masculinas

Proposta foi apresentada pelo ministro Barroso em sessão do TSE realizada na última quinta-feira, 28.

Da Redação

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Atualizado às 10:40

O plenário do TSE acolheu, na última quinta-feira, 28, proposta do ministro Luís Roberto Barroso que proíbe que os recursos destinados, pela Justiça Eleitoral, a campanhas de mulheres nas eleições sejam empregados, em todo ou em parte, para financiar candidaturas masculinas. A determinação, acolhida por unanimidade, é válida para quando não houver benefício para as campanhas de candidatas mulheres.

A ideia, segundo o ministro Barroso, não é impedir o pagamento de despesas comuns nas chamadas "dobradinhas" com candidatos, nem engessar as campanhas femininas, mas impedir o desvirtuamento das cotas de gênero.

Com a decisão, a resolução 23.553/18 do TSE, que trata sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, ganhará um dispositivo específico sobre a nova determinação. O ministro Barroso disse que, caso não fosse estabelecida essa regra, seriam criadas brechas para fraudes.

Em maio, o plenário TSE confirmou que os partidos políticos deverão reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas. Os ministros também entenderam que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.

A decisão unânime veio em resposta à consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares, 8 senadoras e 6 deputadas federais. Elas indagaram se a parcela de financiamento destinada a campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a lei das Eleições - lei 9.504/97.

O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido em recente decisão do STF. No julgamento da ADIn 5.617, a Corte Constitucional determinou que fossem destinados pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.

Informações: TSE.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA