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Eleitoral

Partido aciona STF para limitar punição por fraude em candidaturas femininas

ADIn 6.338 está sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Da Redação

sábado, 28 de março de 2020

Atualizado em 30 de março de 2020 07:44

O partido Solidariedade acionou o STF pedindo que o reconhecimento judicial de eventual fraude nas candidaturas femininas seja limitado aos responsáveis pelo abuso de poder e aos partidos que tenham concordado com tais candidaturas, de forma a não alcançar possíveis beneficiários que concorreram de boa-fé nas eleições.

A solicitação foi feita nos autos da ADIn 6.338, ajuizada com pedido de medida cautelar. A relatora é a ministra Rosa Weber.

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A legenda solicitou que a lei das eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97) e a lei de inelegibilidade (artigo 22, inciso XIV, da lei complementar 64/90) sejam interpretadas à luz do princípio da igualdade de política de gênero nos casos de abuso de poder decorrentes de fraude a cotas de gênero, ação afirmativa de promoção e fomento à inclusão feminina na política.

Para o Solidariedade, deve ser aplicada interpretação segundo a qual nas hipóteses de reconhecimento de fraude às candidaturas femininas em sede de ação de investigação judicial eleitoral, ocorra apenas a cassação dos responsáveis pela prática abusiva e a punição da agremiação.

Veja a petição inicial do partido.

Informações: STF

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