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Cassação

TSE: Uso de candidaturas laranja leva à cassação de coligação inteira

Por maioria, ministros mantiveram cassação de seis vereadores eleitos no Piauí em 2016.

Da Redação

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Atualizado às 13:51

Nesta terça-feira, 17, o plenário do TSE decidiu, por maioria de votos, manter a cassação e a inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 no município de Valença/PI.

No julgamento, a maior parte dos ministros seguiu voto do relator, ministro Jorge Mussi, no sentido de cassar todos os candidatos eleitos pelas coligações Compromisso com Valença 1 e 2.

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De acordo com o TSE, os vereadores foram acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral. O TRE/PI condenou os parlamentares, ao considerar que as candidaturas fictícias foram lançadas para alcançar o mínimo de 30% de participação feminina, previsto pela lei 9.504/97, e as coligações se beneficiarem dessas candidaturas fantasmas.

Ainda segundo o TSE, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.

TSE

O julgamento do caso na Corte Superior teve início em 21 de maio. Na ocasião, o ministro Jorge Mussi considerou que a fraude da cota de gênero implica na cassação de todos os candidatos registrados pelas duas coligações proporcionais. Assim, votou pela cassação do registro dos seis políticos e do demonstrativo de regularidade de atos partidários das duas coligações, além do reconhecimento de fraude envolvendo cinco candidaturas femininas.

O ministro Edson Fachin abriu divergência, defendendo a cassação e a inelegibilidade de apenas dois candidatos a vereador, além de votar pelo reconhecimento da configuração de quatro candidaturas fictícias femininas.

O julgamento foi suspenso e retomado em 3 de setembro com voto-vista do ministro Og Fernandes. Nesta terça-feira, 17, a Corte finalizou o julgamento do caso. Os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, enquanto o ministro Sérgio Banhos votou de acordo com a divergência.

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também votou em conformidade com o relator, e destacou, em seu voto, o papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional.

Já o ministro Barroso lembrou que, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. "O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997", observou.

Assim, por 4 votos a 3, o plenário do TSE determinou a cassação do registro dos vereadores eleitos Raimundo Nonato Soares, Benoni José de Souza, Ariana Maria Rosa, Fátima Bezerra Caetano, Stenio Rommel da Cruz e Leonardo Nogueira Pereira. Eles também foram declarados inelegíveis por oito anos, bem como o candidato Antônio Gomes da Rocha, não eleito.

Ao negar provimento aos recursos dos candidatos das duas coligações, o Tribunal revogou liminar concedida em ação cautelar e determinou a execução imediata das sanções após a publicação do acórdão.

Informações: TSE.

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