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Coligações

Especialista avalia fim das coligações a partir das eleições de 2020

Para o advogado Willer Tomaz, ainda há um distanciamento entre o eleitor e as agremiações políticas.

Da Redação

sábado, 9 de novembro de 2019

Atualizado às 09:44

A partir da próxima eleição municipal, que será realizada em 2020, não será permitida a realização de coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, conforme estabelecido pela EC 97/17. O advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados) faz uma avaliação da disposição para o processo eleitoral.

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A PEC 33/17 convertida na EC 97/17, propunha vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir da eleição de 2020 e  estabelecer condições para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão.

O advogado explica que, no Brasil, ainda há um distanciamento entre o eleitor e as agremiações políticas e que isso "em muito favoreceu uma perniciosa fragmentação partidária, hoje perceptível na formação de coligações promíscuas apenas como estratégia de campanha, o que causava confusão e falta de identidade clara aos olhos do eleitor."

Para o especialista, o fim das coligações para cargos proporcionais busca promover maior identificação entre o eleitor e o partido político e sua agenda programática, o que tende a reduzir a quantidade de partidos, consolidando-se apenas naqueles que realmente têm representatividade popular. 

A nova regra também tem por objetivo evitar que candidatos sem representatividade sejam eleitos aos cargos de deputado e vereador de forma artificial com os chamados "puxadores de voto". Segundo o especialista, eles não serão eliminados com o fim das coligações para eleições proporcionais, mas haverá um afunilamento, uma vez que só será possível beneficiar candidatos do próprio partido.

"A despeito dos benefícios que a nova regra trará, creio que os partidos políticos devem ser livres para formar as suas coligações de acordo com o seu programa ideológico, eis que a autonomia partidária e o pluripartidarismo são princípios constitucionais".

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