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Liminar

TJ/SP suspende troca de guarda de animal de estimação até julgamento de recurso

Liminar é do desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 3 de julho de 2018

Atualizado às 08:23

O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deferiu liminar para suspender a troca de guarda de um cão de estimação até o julgamento de recurso em processo sobre a guarda do animal.

Em 1º grau, o juízo determinou que os donos fizessem a entrega do cão, mas a outra parte apelou, pleiteando a guarda ou o estabelecimento de visitas ao animal.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira entendeu que a integração do animal de estimação à outra família se tornou uma fonte de sofrimento.

Com isso, concedeu suspensividade ao recurso, mantendo o cão sob a guarda na qual se encontra até a manifestação do colegiado sobre o caso.

O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP.

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