MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Brasil é condenado por não investigar tortura e morte de Vladimir Herzog
Regime militar

Brasil é condenado por não investigar tortura e morte de Vladimir Herzog

Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que a morte e tortura de Herzog constituiu grave violação de direitos humanos.

Da Redação

quinta-feira, 5 de julho de 2018

Atualizado às 07:13

A Corte Interamericana de Direitos Humanos – CorteIDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Para a Corte, os fatos ocorridos contra o jornalista devem ser considerados como um crime contra a humanidade.

Pela decisão, o Estado é responsável pela violação ao direito de "conhecer a verdade e a integridade pessoal" em prejuízo dos parentes de Herzog.

O tribunal ordenou o Estado a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos em 1975 para identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte de Herzog. Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haverá prescrição, por se tratar de crimes contra a humanidade e internacionais.

A CIDH exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

Sobre a lei da anistia, em que o Estado entendeu como um obstáculo para a investigação, a CIDH concluiu que se não pode invocar a existência da figura da prescrição ou da lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para se escusar de seu dever de investigar e punir os responsáveis.

Caso

Aos 38 anos, Vladimir Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares do DOI/Codi de São Paulo. Ele foi preso, interrogado, torturado e morto. Herzog foi declarado morto em consequência de "suicídio", versão contestada pela família do jornalista e também no processo.

O processo ressalta que, na época, o Brasil vivia em plena ditatura e havia ataques contra a população civil considerada "opositora" à ditadura brasileira, e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro.

Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o MP/SP pediu a abertura de uma investigação policial, mas o TJ/SP considerou que a lei de anistia era um obstáculo para investigar.

Após uma nova tentativa de investigação, em 2008, o caso foi arquivado por prescrição, segundo o processo.

Veja a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...