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Tabaco

JF/DF rejeita pedido de fabricante de tabaco sobre uso de aditivos em cigarros

A decisão é do juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho.

Da Redação

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Atualizado às 12:30

O juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, rejeitou pedido de uma fabricante de tabaco para a suspensão definitiva de norma da Anvisa (RDC 14/12) que proíbe o uso de aditivos em produtos fumígenos.

Em fevereiro último, o STF julgou improcedente ação (ADIn 4.874) da CNI contra a Anvisa sobre o mesmo tema.

Ao analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o juízo posicionou-se desfavoravelmente à pretensão autoral; os mesmos fundamentos embasaram a sentença de mérito. Para o magistrado, em que pese se tratar de norma infralegal, não houve extrapolação do Poder Regulamentar.

Além disso, o julgador lembrou o voto da ministra Rosa Weber no Supremo, no julgamento da referida ADIn:

A liberdade de ação ou discricionariedade normativa das agências reguladoras encontra limites nos objetivos fixados na lei e nas políticas públicas estabelecidas pela administração central. (...)

Mostra-se legítima a atuação normativa do agente regulador sempre que capaz de ser justificada como a integração de uma evidente escolha legislativa. (...)

Os preceitos constitucionais que elevam a saúde à estatura de direito social de todos e atribui ao Estado o dever de garanti-la mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doenças impõe a adoção de uma agenda positiva voltada à concretização deste direito.”

Conforme informações da ACT Promoção da Saúde, desde a decisão do STF até o momento há onze novas ações judiciais propostas na JF por empresas visando obter liminares para suspensão dos efeitos da RDC 14/12; há liminar em um único caso, em outros três houve expresso indeferimento, sendo que em um destes há a sentença favorável à Anvisa.

É mais uma vitória para a saúde pública na restrição do uso de aditivos em produtos fumígenos. A decisão está alinhada com o consenso científico e com a decisão do STF. O mesmo deve ocorrer com os demais processos pendentes de julgamento. O que não se admite são as liminares que têm permitido um crescente aumento de produtos de tabaco com sabor disponíveis no mercado. São ingredientes com alto poder de atratividade, e tornam os cigarros mais palatáveis, facilitando a iniciação ao tabagismo. O uso de aditivos consiste em estratégia perversa da indústria do tabaco para atrair crianças e jovens ao tabagismo”, explica Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.

  • Processo: 1006306-55.2018.4.01.3400

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