MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Família não receberá seguro de vida de falecido porque morte por doença não constava no contrato
Indenização securitária

Família não receberá seguro de vida de falecido porque morte por doença não constava no contrato

O contrato previa a cobertura de morte por acidente pessoal e não por morte natural em decorrência de doença.

Da Redação

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Atualizado em 18 de julho de 2018 15:29

A juíza de Direito Débora Maria Barbosa Sarmento, da 7ª vara Cível do Rio de Janeiro, julgou improcedente pedido de família para que uma seguradora fosse condenada ao pagamento de indenização decorrente de seguro de vida contratado pelo falecido. A magistrada reconheceu que o evento causador da morte não estava coberto pelo contrato.

t

Consta nos autos que o homem faleceu em decorrência de doença crônica e degenerativa e que a família teve negado o pagamento de indenização de seguro de vida pela seguradora sob a alegação de que contrato não previa a cobertura em decorrência de doença, mas sim de acidente pessoal, aquele que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a apólice realmente não previa o pagamento da indenização em decorrência de falecimento por morte causada por doença. No caso, a magistrada lembrou do laudo pericial, em que ficou demonstrado que o segurado faleceu em virtude de patologias que já o acometiam.

Assim, a julgadora considerou legítima a recusa da seguradora ao excluir a cobertura para a hipótese de acidente pessoal e julgou improcedente os pedidos da família do homem.

Defendeu a seguradora a banca Abdalla, Landulfo e Zambrotti Sociedade de Advogados.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...