MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Editora não terá de indenizar por uso indevido de imagem do álbum da Copa
Direito de imagem

Editora não terá de indenizar por uso indevido de imagem do álbum da Copa

Magistrado considerou que editora apenas vendeu o espaço publicitário em que constava a foto do autor.

Da Redação

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Atualizado às 16:53

A editora Panini não terá de indenizar criança por suposta utilização indevida de imagem no álbum de figurinhas da Copa de 2014. A decisão é do juiz de Direito Mario Chiuvite Júnior, da 22ª vara Cível da Comarca de São Paulo, ao considerar que a editora apenas vendeu o espaço publicitário a uma seguradora, não tendo responsabilidade sobre a imagem. A seguradora, por sua vez, terá de indenizar o autor em R$ 15 mil por danos morais.

O autor ajuizou ação de indenização contra uma agência de modelos, uma seguradora, uma agência publicitária e a editora Panini. Ele alegou a celebração de contrato com a seguradora para participação de campanha publicitária, na qual foram tiradas fotografias suas juntamente com o jogador de futebol Cafu. Posteriormente, as fotos teriam sido usadas no livro ilustrado da Panini sem sua autorização.

A editora, por sua vez, alegou ser parte passiva ilegítima, já que apenas teria atendido a pedido de inserção publicitária em seu livro ilustrado da Copa do Mundo de Futebol de 2014, de modo que a discussão sobre a utilização indevida de imagem não estaria em sua área de atuação. No mérito, pugnou pela decretação de improcedência da ação.

Ao analisar, o juiz deu razão à editora, considerando que não há qualquer responsabilidade da Panini sobre a imagem, porquanto apenas vendeu espaço para anúncio publicitário no álbum.

Entendeu, por sua vez, que a seguradora que contratou a publicidade, bem como a agência publicitária, são responsáveis pela divulgação da propaganda que exibiu a imagem do autor. Por contrato, a publicitária teria se obrigado a responder por eventuais processos de reparação de danos oriundos dos serviços prestados. A seguradora foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e a agência, ao ressarcimento dos danos suportados pela seguradora nos limites do contrato.

A Panini foi representada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados.

Veja a decisão.

_______________

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...