MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Irmãos que cavaram sepultura do próprio pai serão indenizados
Dano moral

Irmãos que cavaram sepultura do próprio pai serão indenizados

Havia apenas um funcionário no cemitério, que atende toda a população de Niterói/RJ.

Da Redação

sábado, 28 de julho de 2018

Atualizado em 26 de julho de 2018 07:29

A 5ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou o município de Niterói ao pagamento de R$ 15 mil, a título de dano moral, para dois irmãos que tiveram de cavar a sepultura do próprio pai, em razão da ausência de funcionário responsável. Na decisão, o colegiado asseverou a responsabilidade objetiva do município.

t

Mais de 24 horas do falecimento do genitor, os irmãos não conseguiram realizar seu enterro uma vez que havia apenas um coveiro disponível para proceder aos serviços funerários do cemitério, o qual atende toda população da localidade. Na ação, alegaram que foi necessário cavar nova sepultura, momento em que, impulsionados pelo desgaste ocasionado pela demora do enterro, os próprios familiares do falecido realizaram a escavação da cova.

Em 1ª instância, o município foi condenado ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral, sendo dividido igualmente entre os irmãos. Diante da sentença, os irmãos recorreram pugnando pela majoração do valor. Já o município pediu a reforma da sentença.

Ao analisar o processo, a desembargadora Maria da Gloria Oliveira Bandeira de Mello, relatora, enfatizou a responsabilidade objetiva do município ao afirmar que "cabe ao ente prestar o serviço de sepultamento, em cemitérios de sua responsabilidade, de forma célere e adequada, o que não ocorreu in casu".

"Dessa feita, tendo em vista a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva, forçoso reconhecer a existência de falha na prestação do serviço, bem como o dever de indenizar os autores pelos danos causados."

A magistrada entendeu acertada a quantificação da indenização e manteve o valor de R$ 7,5 mil para cada demandante. O colegiado acompanhou o entendimento da relatora por unanimidade.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...