MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde que não cobre obstetrícia não pode negar tratamento urgente a gestante
Saúde

Plano de saúde que não cobre obstetrícia não pode negar tratamento urgente a gestante

A 10ª câmara Cível do TJ/PR considerou abusiva cláusula que negava cobertura de procedimentos obstetrícios a segurada.

Da Redação

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Atualizado às 15:28

A 10ª câmara Cível do TJ/PR negou provimento ao recurso de operadora de plano de saúde e reconheceu a obrigação de um convênio médico de realizar cobertura de procedimentos e urgência e emergência a uma paciente que apresentou problemas gestacionais.

t

Consta nos autos que, na 28ª semana de gestação, a segurada foi diagnosticada com hidrotórax fetal e hidropsia fetal – anormalidades que colocam o feto em risco de morte – e recebeu a prescrição médica de um implante cirúrgico de dispositivo para solucionar o problema e evitar maiores complicações. A cobertura do procedimento, no entanto, foi negada pela operadora de planos de saúde, que afirmou que o convênio da autora não possui cobertura de obstetrícia.

O plano de saúde afirmou ainda que o implante cirúrgico requisitado não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, e que o profissional responsável pela realização do procedimento não integra a rede credenciada da operadora.

Por causa da recusa, a paciente ingressou na Justiça contra a operadora, requerendo a concessão de tutela de urgência com o intuito de coibir a empresa a liberar o procedimento. Em 1º grau, a liminar foi deferida pelo juízo da 20ª vara Cível de Curitiba/PR.

O juízo confirmou a tutela ao proferir sentença, na qual considerou que a recusa da ré ao custeio do procedimento necessário ao tratamento da paciente mostrou-se abusiva; e condenou a operadora a arcar com o procedimento sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Contra a decisão, a operadora interpôs recurso. Ao analisar o caso, a 10ª câmara Cível do TJ/PR considerou, nos termos da lei, é sempre obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência, "assim entendidos os resultantes de complicações no processo gestacional".

O colegiado considerou que "mais do que ilegal, exigir da consumidora declaração abrindo mão de direito que é expressamente garantido em lei configura ato de indiscutível má-fé", de modo que a cláusula que restringe os atendimentos no contrato "não tem o condão de produzir efeito ALGUM no mundo jurídico, sendo nula de pleno direito".

A câmara entendeu ainda que a restrição aplicada pelo convênio foi maior do que a permitida por lei, sendo abusiva a declaração firmada pela segurada, por determinação da operadora, de renunciar a um direito "ao qual não poderia renunciar".

Com isso, o colegiado manteve a condenação dada em 1º grau.

"Se o Poder Legislativo, observando a importância suprema da preservação da vida do nascituro e da gestante, bem como a vulnerabilidade do assistido, optou por restringir a liberdade de contratar das partes, definindo critérios básicos e objetivos para serem seguidos, a desobediência dos limites legais não pode ser referendada, principalmente nos casos onde vier em desfavor do consumidor."

A consumidora foi patrocinada na causa pelo escritório Fachin Advogados Associados.

  • Processo: 0002254-32.2017.8.16.0194

A decisão não será divulgada em razão de segredo de Justiça.

_______________

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA