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TJ/SP aumenta indenização para pais de vítima de homicídio praticado no Shopping Morumbi

Da Redação

quarta-feira, 9 de agosto de 2006

Atualizado às 09:03

 

R$ 200 mil

 

TJ/SP aumenta indenização para pais de vítima de homicídio praticado por Mateus da Costa Meira no Shopping Morumbi

 

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu ontem (8/8) aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga aos pais de uma das vítimas do homicídio praticado por Mateus da Costa Meira no Shopping Morumbi em novembro de 1999. Em julho de 2005, a 21ª Vara Cível Central de São Paulo, havia decidido que os pais de Julio Maurício Zeimatis receberiam o valor de 100 mil reais cada um. A 3ª Câmara aumentou o valor para 200 mil reais.

 

A sentença de 1ª instância também fixava como indenização material o pagamento de pensão de 1,5 salário para cada um, até que a vítima completasse 65 anos de idade, ou falecimento dos pais, o que acontecer primeiro. Esse tópico da sentença permanece inalterado.

 

O Shopping Center Morumbi e o Grupo Internacional Cinematográfico Ltda são os responsáveis pelo pagamento das indenizações.

 

Em 3 de novembro de 1999 Mateus da Costa Meira efetuou uma série de disparos de metralhadora no interior do Cine 5 do Shopping Morumbi, sala de exibição de filmes mantida pelo Grupo Internacional. Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.

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