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Defesa da mulher

CNJ aprova resoluções sobre defesa da mulher

Normas foram aprovadas em sessão realizada na última terça-feira, 4.

Da Redação

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Atualizado às 14:19

Na última terça-feira, 4, o plenário do CNJ aprovou três novas resoluções que versam sobre a defesa da mulher. As normas tratam de temas como violência doméstica, participação feminina nas instituições do Poder Judiciário e procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes sob custódia do sistema prisional.

As normas devem ser observadas por todos os Tribunais do país.

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Violência doméstica

Uma das resoluções institui uma Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. A norma é um desdobramento de duas iniciativas anteriores sobre o tema: a portaria 15/17, que já delineava qual deveria ser a postura do Judiciário em relação à violência praticada contra a mulher no ambiente do lar; e o Programa Justiça pela Paz em Casa, iniciado em 2015.

Com a resolução aprovada nesta terça-feira, a política de combate à violência contra a mulher determina como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar, administrativamente, tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios de violência contra as mulheres.

No âmbito interno, os Tribunais deverão criar unidades e coordenar os mutirões de julgamento, promovidos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa, três vezes ao ano. De acordo com o CNJ, desde que o programa foi criado, 11 edições da mobilização nacional resultaram em mais de 130 mil julgamentos de agressões a mulheres.

Direitos das presas gestantes e lactantes

Outra resolução aprovada pelo Conselho trata do acompanhamento das mães e gestantes presas. As normas se baseiam nas chamadas "regras de Bangkok", conjunto de normas aprovadas em 2010 pela ONU para o atendimento à população carcerária feminina.

Segundo o CNJ, as diretrizes buscam assegurar o respeito "aos direitos humanos e à justiça social" e à "equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos".

A norma determina a identificação imediata dos filhos e responsáveis das presidiárias que estejam fora do sistema prisional. Segundo a resolução, o Poder Público deverá buscar preservar o convívio entre mães e filhos, durante a amamentação ou as visitas, por exemplo. A resolução também trata da proibição do uso de algemas em mulheres prestes a dar à luz e em condição de pós-parto, e do impedimento de castigos disciplinares durante o período da amamentação.

Maior participação de mulheres no Judiciário

Já a terceira resolução aprovada diz respeito à participação de mulheres nos órgãos do Poder Judiciário. Segundo o texto, assegurar a igualdade de gênero deve ser um objetivo a ser perseguido por órgãos da Justiça por meio da edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina tanto em bancas examinadoras de concursos públicos como em painéis de seminários, na condição de conferencistas, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos Tribunais.

O CNJ deverá formar um grupo de trabalho para elaborar estudos, análise de cenários, e a promoção de eventos de capacitação sobre a questão. Indicado pela presidência do conselho, o grupo deverá ser composto por conselheiro e juiz auxiliar da presidência, e terá como missão manter diálogo com os Tribunais para a implantação dos objetivos da resolução, que observa marcos internacionais da área.

Informações: CNJ.

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