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Falsificação de selo público

Subprocurador da República é condenado por usar selos da PGR para ofícios de interesse pessoal

Decisão é da Corte Especial do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Atualizado às 12:36

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A Corte Especial do STJ, por maioria de votos, condenou o subprocurador da República Moacir Guimarães Morais Filho por falsificação de selo público. Ele foi acusado de usar o brasão da República e a expressão "Ministério Público Federal" e "Procuradoria-Geral da República", ao expedir dez ofícios, dirigidos a autoridades da Receita e PF, para interesse individual privado, relacionados a administração de condomínio.

O relator da ação, ministro Og Fernandes, absolveu o réu do crime de prevaricação e o condenou no delito previsto no art. 296, § 1º, inciso III, fixando a pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a pena pecuniária de 60 dias-multa no valor de 1/2 salário-mínimo cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos de prestação pecuniária, no valor mensal de R$ 1 mil, durante o período da pena privativa de liberdade, e de multa no valor de R$ 5 mil.

"É que, na situação dos autos, o réu fez expedir dez ofícios, dirigidos a autoridades da Receita Federal do Brasil e do Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal, com a finalidade de tutelar interesse individual privado em face do Condomínio do Centro Empresarial Brasília e seu síndico, e da empresa Mark Building Gerenciamento Empresarial, sem estar no exercício do cargo de subprocurador-Geral da República, embora tenha se utilizado da facilidade do cargo para uso indevido de sinais públicos - armas e brasão oficiais - em proveito próprio, particular."

O revisor da ação, ministro Luis Felipe Salomão, acompanhou o relator e acrescentou a condenação de suspensão dos direitos políticos do réu.

Na sessão do colegiado nesta quarta-feira, 19, o ministro Napoleão Nunes apresentou voto-vista divergente. Para Napoleão, o fato não constitui crime, não tem dolo – "no máximo uma infração disciplinar". O voto do ministro foi acompanhado pelos colegas Benedito Gonçalves e Jorge Mussi.

Suspensão dos direitos políticos

Uma discussão destacada no julgamento foi a questão relativa à suspensão dos direitos políticos do réu, proposta pelo revisor Salomão. O debate quanto ao tema foi intenso.

O ministro Og defendeu que a pena teria inúmeras consequências na vida civil do subprocurador, e que ainda mais, está sob repercussão geral no Supremo – tema 370, relator ministro Marco Aurélio. Para Og, seria um desprestigio à repercussão geral e um “mau exemplo” da Casa.

Por sua vez, Salomão sustentou que a suspensão está prevista em dispositivo constitucional, e que a jurisprudência do STJ é “torrencial” no sentido de que uma vez declarada a repercussão, não impede o julgamento na Corte. Ficaram vencidos com nesta tese do revisor os ministros Campbell, Herman, Humberto Martins, Nancy Andrighi.

O subprocurador Moacir Guimarães enviou à redação a seguinte carta:

"Eu, como Subprocurador-Geral, agi no estrito cumprimento do dever legal inexistindo qualquer falsidade de selo ou sinal. Utilizei papel oficial do MPF apenas para fazer notitia-criminis contra o Condomínio do Ed. Centro Empresarial Brasília e a Empresa Administradora Mark Building por sonegarem Imposto de Renda sobre alugueis de espaços explorados em áreas condominiais. Sobre a condenação no STJ lamento o resultado mas vou recorrer, pois prefiro ficar com a minoria dos votos que me absolveram do que ser tolerante com sonegadores. Atenciosamente." Moacir Guimarães Morais Filho - Subprocurador-Geral da República.

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