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Caixa de Pandora

Ex-governador do DF é condenado por subornar testemunha para mentir à PF

José Roberto Arruda e mais outras três pessoas foram condenadas por falso testemunho e falsidade ideológica.

Da Redação

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Atualizado às 09:39

O juiz Newton Nendes de Aragão Filho, da 7ª vara Criminal de Brasília/DF, condenou o ex-governador do DF José Roberto Arruda a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão em regime fechado pela prática dos crimes de falsidade ideológica e falso testemunho. 

O ex-deputado distrital Geraldo Naves filho; o ex-conselheiro do Metrô Antonio Bento da Silva; e o ex-secretário de governo Rodrigo Diniz Arantes também foram condenados pelos mesmos crimes.

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O MP/DF ofereceu denúncia na qual narrou que os réus teriam agido em comum acordo para oferecer dinheiro e vantagens à testemunha Edson Sombra, para que este fizesse afirmação falsa em depoimento à PF. O inquérito apura crimes decorrentes da operação “Caixa de Pandora”, que investiga suposta organização criminosa envolvendo membros do governo do DF, parlamentares, magistrados, membros do MP e empresários, entre 2007 e 2010.

Assim, as penas fixadas pelo juízo da 7ª vara Criminal de Brasília/DF foram as seguintes:

  • José Roberto Arruda: condenado a 7 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, e 535 dias-multa.
  • Geraldo Naves filho: condenado a 4 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e 160 dias-multa.
  • Antonio Bento da Silva: condenado a 5 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, e 210 dias-multa. 
  • Rodrigo Diniz Arantes: condenado a 5 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, e 240 dias-multa. 

"Com essas considerações tenho por certo e comprovado que José Roberto Arruda, Geraldo Naves, Antonio Bento da Silva e Rodrigo Arantes Diniz, agindo em coautoria sob o mando e direção de José Roberto Arruda entre o início de janeiro e o dia 4 de fevereiro de 2010, em Brasília/DF, concorreram com atos próprios e com unidade de desígnios para dar, oferecer e prometer dinheiro e vantagem financeira contratual à testemunha Edmilson Edson dos Santos, para ele fazer afirmação falsa no depoimento de que foi intimado a prestar à Polícia Federal nos autos do Inquérito n. 650-DF. Noutro prumo, tenho como fato comprovado que José Roberto Arruda, Antonio Bento da Silva, Rodrigo Diniz Arantes agindo em comum acordo sob o mando e direção de José Roberto Arruda entre o início de janeiro e o dia 3 de fevereiro de 2010, em Brasília (DF), concorreram com atos próprios para inserir ou fazer inserir em documento particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, que está sendo apurado no Inquérito 650.(...) Neste pano de fundo não hesito afirmar que em meio à crise política daquele momento, JOSÉ ROBERTO ARRUDA, valendo-se, em um primeiro momento de GERALDO NAVES fez veicular oferta a ‘Edson Sombra’ para que ele o ajudasse, falseando a verdade e informando acerca da existência de ‘fitas’ que, em tese, desarticulassem a Operação Caixa de Pandora ou ao menos a enfraquecesse. Em segundo momento, inclusive, JOSÉ ROBERTO ARRUDA, dando forma ao seu modo de agir, prescreve um bilhete representativo de seu dolo. Tal bilhete, conforme análise fático-probatória, chegou às mãos de ‘Edson Sombra’ por intermédio de GERALDO NAVES e significou promessas vantagens econômicas em troca de declarações favoráveis, porém falsas, de ‘Edson Sombra’ à Polícia Federal".

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