MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Para especialista, é ilegal taxa dos Correios para recebimento de encomenda estrangeira
Abusivo

Para especialista, é ilegal taxa dos Correios para recebimento de encomenda estrangeira

Advogado Ademir Pereira Junior explica que o valor cobrado de R$ 15 não se justifica, já que a maioria das compras têm preço médio de R$ 20.

Da Redação

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Atualizado às 11:18

Recentemente consumidores foram surpreendidos com uma taxa de R$ 15,00 imposta pelos Correios para recebimento de todas as encomendas internacionais que chegarem ao Brasil pela empresa.

Nos últimos anos, o serviço era cobrado apenas para os objetos tributados pela Receita Federal. Porém, com o aumento das importações, foi criado o chamado despacho postal, que, de acordo com os Correios, se refere às atividades de suporte ao tratamento da encomenda, como o recebimento dos objetos e inspeção por raio X, formalização da importação no sistema da RF, recolhimento e repasse dos impostos (quando houver tributação), disponibilização de informações ao importador para desembaraço da remessa via internet, entre outras. O despacho postal não deve ser confundido com tributo ou frete.


Para o especialista em Direito Concorrencial Ademir Pereira Junior, sócio da Advocacia José Del Chiaro, a taxa é ilegal. “Os correios são a única empresa do Brasil com acesso à União Postal Universal e, portanto, a única empresa com condições de prover esses serviços a um preço reduzido aos consumidores.  Ao explorar essa taxa sem que haja uma justificativa adequada para isso, eles estão violando uma série de dispositivos legais, especialmente o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, eles subvertem a própria lógica da regulação postal, que coloca uma empresa pública fazendo o serviço para dar acesso à rede internacional e, principalmente, fazer com que se garanta um acesso facilitado e a preços baixos para o consumidor”.

A maioria dos brasileiros que hoje utiliza o serviço dos Correios para encomendas internacionais, faz compras de objetos com preço médio de R$ 20. Ou seja, a partir de agora, os consumidores estão pagando uma taxa que equivale de 75% a 1.500% do valor da mercadoria. Chegam ao Brasil, diariamente, cerca de 300.000 objetos com essas características.

Com a nova cobrança, a tendência é que 70% dos objetos que já estão com os Correios, além dos que estão em processo de envio/recepção, sejam abandonados. Portanto, o consumo dessas importações deve cair igualmente 70%.

O advogado explica ainda que o remetente, ao fazer o envio, paga os custos ao serviço postal do país de origem, que por sua vez, tem de repassar aos correios brasileiros para que finalizem e entreguem ao remetente. “Ao invés dos correios buscarem uma negociação com os serviços postais dos vários países e renegociar os valores que ele recebe, os Correios estão buscando o elo mais fraco, que é o consumidor.”

O anúncio da cobrança levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, a pedir explicações ao presidente da empresa, Carlos Roberto Fortner, sobre os motivos e impactos da taxa.

_________________

t

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...