MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nestlé deve pagar multa por alterar composição de produto sem informar consumidor
CDC

Nestlé deve pagar multa por alterar composição de produto sem informar consumidor

Secretaria de Direito Econômico multou a empresa no valor de R$ 591.163,00.

Da Redação

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Atualizado às 08:45

A empresa Nestlé deve pagar multa de mais de R$ 500 mil, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico, em razão da alteração dos nutrientes do produto "Farinha Láctea Nestlé" sem informar os consumidores. A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região, que constatou que a conduta é vedada pelo CDC.

t

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido de anulação da multa por verificar que a conduta da empresa demonstrou prática de infração prevista no CDC. Em suas razões recursais, a Nestlé afirmou que é indevida a imposição da penalidade porque a comercialização do produto, com sua nova composição, somente se deu após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atendendo às exigências contidas nas normas vigentes.

No entanto, o juiz Pablo Zuniga Dourado, relator convocado, entendeu que as alegações da empresa não devem ser acolhidas. O julgador constatou que houve modificação na composição do produto sem a adequada informação ao consumidor, "violando-se, assim, o princípio da boa-fé objetiva, do direito à informação e dos deveres de transparência, razoabilidade e decência, que devem presidir as relações de consumo".

Para o relator, a multa contra a qual a Nestlé se insurge foi fixada com fundamento em dispositivos previstos no CDC, pelo fato de não ter sido dada a devida informação aos consumidores em clara violação ao básico direito à informação.

Assim, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.

Veja a íntegra da decisão

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...