MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Trabalhadora consegue licença-maternidade para cuidar de filha gerada pela esposa
Benefícios

Trabalhadora consegue licença-maternidade para cuidar de filha gerada pela esposa

Empresa ainda deverá pagar R$ 30 mil por danos morais.

Da Redação

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Atualizado às 09:52

Uma trabalhadora, cuja filha foi gerada pela esposa, conseguiu o benefício da licença-maternidade. O deferimento veio da 7ª turma do TRT da 1ª região ao verificar que não houve dupla percepção do benefício, uma vez que o cônjuge não chegou a requerê-lo. Por unanimidade, a turma considerou que o caso pode ser equiparado à adoção realizada por casais homoafetivos, na qual é possível escolher quem receberá o benefício.

t

A técnica administrativa do BNDES requereu concessão da licença-maternidade devido ao nascimento de sua filha, gestada pelo cônjuge por meio de reprodução assistida. No entanto, a trabalhadora teve benefício negado sob o argumento de que a legítima beneficiária seria quem deu à luz e amamentou o bebê.

Na ação contra o banco, a técnica argumentou que sua esposa nem sequer requereu o benefício, pois havia se aposentado anteriormente em função de problemas de saúde. A empregadora, por sua vez, argumentou que, em virtude do indeferimento do benefício, foram concedidos 20 dias de licença-paternidade remunerada à técnica administrativa.

Ao analisar o caso, o desembargador Rogério Lucas Martins concluiu que a situação da técnica administrativa pode ser equiparada aos casos de adoção realizados por casais homoafetivos, quando ambos escolhem qual dos dois será o beneficiário. Segundo o magistrado, não é justo que aquele que tenha se valido da reprodução assistida, em vez de adotar, não possa ter o mesmo direito.

"A proteção à maternidade, à gestante e ao nascituro tem respaldo constitucional e, sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer uma delas tem direito a gozar da licença-maternidade, desde que a Previdência Social não seja onerada."

Outro ponto ressaltado pelo relator é que não existe dupla percepção de licença-maternidade, já que é incontroverso que a esposa da técnica administrativa não requereu o benefício porque se aposentou por invalidez e, portanto, encontrava-se impossibilitada de gozá-lo. Não havendo dupla percepção, o magistrado concluiu que não há privilégio em relação aos casais heteroafetivos, concedendo 160 dias de licença-maternidade à técnica administrativa (já que ela já gozou 20 dias relativos à licença análoga à paternidade).

A empregadora terá que pagar multa de R$500 por dia, no caso de atraso no cumprimento da decisão, além de indenização de R$ 30 mil por dano moral. A decisão do segundo grau reformou a sentença.

O caso tramita em segredo de justiça.

Informações: TRT 1ª região. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram