MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PEC que amplia licença-maternidade passa na CCJ da Câmara
Licença-maternidade

PEC que amplia licença-maternidade passa na CCJ da Câmara

Parecer pela admissibilidade da PEC 158/19 foi aprovado nesta segunda-feira, 16.

Da Redação

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Atualizado às 15:28

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, parecer pela admissibilidade da PEC 158/19, que amplia para 180 dias a licença-maternidade para todas as trabalhadoras. A proposta também institui a licença-maternidade para deputadas e senadoras.

Atualmente, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal é de 120 dias, mas a lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a duração da licença mediante concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que aderirem ao programa.

t

A PEC 158/19, no entanto, de autoria da deputada Federal Clarissa Garotinho, amplia o prazo do benefício para seis meses independentemente da adesão da empresa ao programa. Na justificação da proposta, a considera que diversos países têm aumentado o período da licença-maternidade em virtude da importância da amamentação nos primeiros meses de vida da criança.

Segundo Clarissa, a proposta pretende a adequação do benefício ao que é preconizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria acerca da alimentação dos bebês nos primeiros meses de vida.

"O que estamos pedindo na proposta é exatamente uma adequação ao que é recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria: a alimentação exclusiva por leite materno para bebês até o sexto mês de vida. Dessa forma, consegue-se prevenir muitas doenças cardiovasculares dos bebês e alguns tipos de câncer nas mães", afirmou Clarissa.

A proposta também propõe a inclusão de licença-maternidade entre as hipóteses de licença do mandato parlamentar, estabelecendo normas específicas no tocante à concessão da licença-maternidade às deputadas Federais e senadoras.

Segundo o texto, o suplente somente será convocado para substituir a parlamentar em licença se o período de afastamento ultrapassar 180 dias.

No parecer, a relatora na CCJ da Câmara, deputada Federal Margarete Coelho, se manifestou pela admissibilidade da proposta, afirmando que ela atende aos requisitos constitucionais do artigo 60, parágrafo 4º, da CF/88 e que seu conteúdo não conflita com os princípios e regras fundamentais que compõem os alicerces constitucionais.

Com a aprovação do parecer na CCJ, a PEC agora aguarda a criação de comissão temporária pela Mesa da Câmara dos Deputados para ser analisada.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO