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Reajuste

Temer sanciona reajuste para ministros do STF e Fux revoga liminares sobre auxílio-moradia

O reajuste aumenta salários para R$ 39 mil.

Da Redação

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Atualizado às 18:35

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O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, o reajuste para ministros do STF.  O reajuste de 16,38%, de R$ 33 mil para R$ 39 mil, foi aprovado no Senado no dia 7/11. Segundo estimativa feita por consultorias da Câmara e do Senado, o reajuste terá um impacto de R$ 1,375 bilhão nas contas da União no ano que vem.

Com a sanção do reajuste, o ministro Fux revogou as tutelas antecipadas que tratavam do auxílio-moradia dos juízes:

"É de se reconhecer, diante do quadro de crise profunda pelo qual o Estado brasileiro está passando e a recomposição dos subsídios, a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas que, por simetria, percebem a parcela indenizatória em conjunto com a majoração do subsídio resultante do recente reajuste sancionado (Leis n.º 13.752/2018 e n.º 13.753/2018), terminando por acarretar impactos orçamentários insustentáveis."

O imbróglio envolvendo o auxílio-moradia dos juízes é antigo. Em setembro de 2014, Fux concedeu liminares determinando o pagamento do auxílio-moradia a juízes Federais e depois o estendeu aos juízes de todo o país (AO 1773, AO 1946 e ACO 2511).

Em dezembro do ano passado, Fux liberou os casos para julgamento no plenário, o que não ocorreu. Em abril deste ano, o ministro deferiu pedido das partes, remetendo as ações à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, para que tentassem uma "solução consensual para a lide nelas versada", e com isso as ações saíram da pauta de julgamentos do plenário.

Conforme a decisão de Fux, a cessação do pagamento do auxílio-moradia só deve ocorrer quando do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado. O ministro assentou ainda que o descumprimento desta decisão ou a adoção de qualquer medida para preterir a sua eficácia plena caracteriza, dentre outras infrações, improbidade administrativa da autoridade máxima do órgão que continuar a pagar ou que permitir o pagamento do auxílio-moradia fora dos limites previstos no decisum.

Veja a íntegra da lei publicada do DOU.

__________________

LEI Nº 13.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Eliseu Padilha
Grace Maria Fernandes Mendonça

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