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PLC 31/18

Destituição simplificada em sociedade limitada aguarda sanção

PLC 31/18 foi aprovado pelo plenário do Senado.

Da Redação

domingo, 16 de dezembro de 2018

Atualizado em 13 de dezembro de 2018 14:28

Na última terça-feira, 11, o plenário do Senado aprovou o PLC 31/18, que reduz o quórum de deliberação nas empresas de sociedade limitada. A matéria segue agora para sanção presidencial.

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A proposta, de autoria do deputado Federal Carlos Bezerra, altera a lei 10.406/02 para reduzir, de dois terços para maioria de votos, o quórum exigido para se destituir do cargo de administrador o sócio nomeado para a função em cláusula expressa do contrato social.

O texto dispensa ainda a convocação de reunião ou assembleia geral para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas compostas apenas por dois sócios.

Na CCJ do Senado, a proposta foi relatada pelo senador Antonio Anastasia, que elogiou a iniciativa. Em seu relatório, Anastasia apontou que o quórum previsto em lei atualmente é muito elevado, o que dificulta a exclusão do sócio administrador nomeado em contrato social.

Anastasia também considerou “salutar” a medida que torna desnecessário o agendamento de reunião ou assembleia para a exclusão de sócio pela via extrajudicial quando existirem apenas dois sócios.

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