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Riscos

Empresa custeará tratamento vitalício a ex-empregados expostos ao amianto

Juíza concluiu que empresa violou dispositivos da CF sobre dignidade da pessoa humana.

Da Redação

sábado, 22 de dezembro de 2018

Atualizado em 21 de dezembro de 2018 14:06

A juíza do Trabalho Raquel de Oliveira Maciel, da 49ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou uma empresa do segmento de metais sanitários a custear as despesas de assistência médica de seus ex-empregados atingidos pelos efeitos da exposição ao amianto. Na decisão, a juíza verificou que a empresa, mesmo sabendo dos riscos pela exposição, permaneceu inerte quanto ao amparo aos trabalhadores.

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A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto do RJ ajuizou ação por dependência a uma ACP, ajuizada pelo MP, contra a empresa. A entidade alegou que a empresa descumpriu normas trabalhistas relativas à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores, o qual gerou danos como angústia, adoecimento e morte aos ex-empregados.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que a empresa estava ciente de todos os estudos mundialmente feitos sobre os riscos da exposição ao amianto, mas não só permaneceu inerte quanto ao amparo aos trabalhadores e comunicação aos órgãos públicos de saúde, como impediu que empregados tivessem acesso aos resultados dos exames feitos.

Ela concluiu que, ao expor seus empregados e ex-empregados a substância cancerígena, a empresa violou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, que envolve a proteção à saúde, à vida e a um meio ambiente saudável.

Assim, determinou que a empresa custeie previamente as despesas para ampla assistência à saúde de seus ex-empregados (nela incluídos os atendimentos e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, ambulatoriais, internações e medicamentos), sem limitação temporal.

A associação foi representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados Associados.

  • Processo: 0011169-91.2014.5.01.0049

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