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Tragédia em Brumadinho

Justiça bloqueia R$ 1 bilhão da Vale

Juiz ressaltou que o desastre humano e ambiental exige destinação imediata de recursos.

Da Redação

sábado, 26 de janeiro de 2019

Atualizado às 10:52

O juiz de Direito Renan Chaves Carreira Machado, responsável pelo plantão judicial em Belo Horizonte/MG, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão da Vale. O valor deve ser depositado em uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim. 

“Há um desastre humano e ambiental a exigir a destinação de recursos materiais para imediato e efetivo amparo às vítimas e redução das consequências.”

A decisão se deu em tutela antecipada em caráter antecedente proposta pelo Estado de Minas Gerais. 

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O juiz destacou que o rompimento da barragem da Vale S/A no município de Brumadinho, com grave repercussão ambiental e elevado número de vítimas, de alcance ainda desconhecido, constitui fato notório, pois amplamente noticiado nas mídias nacional e internacional, motivo pelo qual dispensa no momento dilação probatória, nos termos do art. 374, I, do CPC.

De acordo com o magistrado, evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em número ainda indefinido, a responsabilidade da Vale S/A é objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da CF.

Ele ressaltar que o Estado de MG experimentou acidente semelhante há aproximadamente três anos, “lamentavelmente insuficiente para prevenir o atual evento, mas com aprendizado para minorar e/ou enfrentar as consequência humanas e ambientais no presente”. 

Nesse sentido, segundo o juiz, uma das lições é que uma atuação rápida da Vale S/A e do Poder Público pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redução do prejuízo ambiental.

“Ações efetivas exigem recursos, o que justifica os demais requisitos supracitados da tutela de urgência. Ainda nesse ponto, cabe mencionar a grave crise financeira do Estado de Minas Gerais, fato igualmente notório e que limita o enfrentamento de um desastre dessa proporção. Lado outro, a Vale S/A, cuja responsabilidade é objetiva pelos danos causados, segundo ela própria, apresentou lucro recorrente de R$8,3 bilhões e distribuiu dividendos da ordem de US$1,142 bilhão, apenas no terceiro trimestre de 2018.”

Na decisão, o magistrado também determinou à Vale S/A a adoção imediata das seguintes medidas:  

  • total cooperação com o Poder Público no resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48h relatório pormenorizado das medidas adotadas; 
  • seguir os protocolos  gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida; 
  • iniciar a remoção do volume de lama lançado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos;  realização do mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área atingida, observados no mapeamento a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais pesados, com vistas a construção de um cenário mais robusto que permita a elaboração de um plano para recomposição destas áreas; 
  • impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, conforme indicação a ser feita pelo DNPM, apresentando relatório das iniciativas adotadas; 
  • controlar a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doenças transmissíveis ao homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relatório o trabalho realizado.

Tragédia

Uma barragem da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, na região metropolitana de BH, se rompeu na tarde desta sexta-feira, 26. Um mar de lama destruiu casas da região. Rejeitos atingiram a área administrativa da companhia e parte da comunidade da Vila Ferteco. Até o momento, há confirmação de 9 mortos, além da estimativa de 300 a 350 desaparecidos.

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Veja a íntegra da decisão

 

 

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