MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: ação sobre honorários contratuais de advogado deve ser julgada pela Justiça Comum
Honorários

TST: ação sobre honorários contratuais de advogado deve ser julgada pela Justiça Comum

JT é incompetente para decidir conflito relativo a honorários advocatícios contratuais entre advogado e trabalhador que o contratou para atuar em reclamação.

Da Redação

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Atualizado às 18:00

A 6ª turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para decidir conflito relativo a honorários advocatícios contratuais entre o advogado e o operador de equipamentos pesados que o contratou para atuar em processo contra a Vale S.A. Segundo a decisão, a matéria é da competência da Justiça Comum.

Na fase de execução da reclamação trabalhista, o TRT da 8ª região considerou a JT competente para decidir a questão por se tratar de discussão que envolve os honorários advocatícios contratualmente ajustados. Para o TRT, se o crédito trabalhista foi recebido na íntegra pelo advogado habilitado, "não resta dúvida de que os valores questionados decorrem da ação trabalhista".

t

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Magalhães Arruda, citou diversas decisões de Turmas, do Órgão Especial e da SDI-1 do TST em que foi declarada a incompetência da JT em situações similares à examinada no recurso. Ela destacou que a matéria se encontra pacificada também no STJ, que detém atribuição constitucional para julgar conflito de competência. Por meio da súmula 363, o STJ definiu que compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

"A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo artigo 653 do Código Civil e não configura relação de trabalho a justificar a competência da Justiça do Trabalho nos moldes do artigo 114, inciso I, da Constituição da República", concluiu.

O processo está em fase de execução, e o tema dos honorários advocatícios contratuais é apenas um dos pontos a serem examinados. Por isso, após a declaração de incompetência, a Turma determinou a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para que prossiga na execução somente em relação às questões da competência da Justiça do Trabalho, excluindo do exame a questão dos honorários contratuais.

Veja a íntegra da decisão

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA