MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Operadora deve indenizar por colocar "Amante não tem lar" como toque de espera de consumidora
Dano Moral

Operadora deve indenizar por colocar "Amante não tem lar" como toque de espera de consumidora

Música de Marília Mendonça fala sobre traição; consumidora foi vítima de piadas por causa do toque.

Da Redação

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Atualizado às 13:49

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de danos morais ao impor serviço telefônico não contratado por consumidora. O serviço consistia em tocar a música "Amante não tem Lar", da cantora Marília Mendonça, como toque de espera para quem ligava para a mulher.

Ouça a música objeto da polêmica:

"E o preço que eu pago
É nunca ser amada de verdade
Ninguém me respeita nessa cidade
Amante não vai ser fiel
Amante não usa aliança e véu"
Marília Mendonça

A mulher ajuizou ação contra a empresa alegando que passou a sofrer piadas de que estaria traindo seu marido em virtude do toque "Amante não tem lar", tocado a cada vez que alguém tentava ligar para ela. Além das piadas, a consumidora argumentou que teve de pagar pelo serviço, mesmo tendo tentado cancelá-lo inúmeras vezes. 

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e foi obrigada a retirar a música como toque de chamada, além de restituir os valores já cobrados. Diante da decisão, ambas as partes recorreram.

O desembargador Thiago de Siqueira, relator, verificou que a empresa, de fato, não conseguiu comprovar que a mulher havia contratado o serviço. Para o relator, a mulher sofreu graves dissabores e transtornos, pois se tornou alvo de piadas de seus familiares em decorrência da falha da prestação de serviço da empresa.

Assim, a 14ª câmara majorou a indenização para R$ 6 mil.

O advogado Rafael Felix atuou pela consumidora.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas