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Dano moral

STJ julgará caso sobre quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa

TRF da 1ª região condenou Caixa Econômica Federal a pagar R$ 400 mil.

Da Redação

segunda-feira, 11 de março de 2019

Atualizado às 15:06

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O episódio envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci e o caseiro Francenildo dos Santos Costa será julgado pelo STJ nesta terça-feira, 12.

Francenildo diz que sua imgem foi denegrida na matéria publicada na revista Época, em 2006, revelando seu extrato bancário. E acusa a Caixa Econômica Federal de quebrar seu sigilo irregularmente, no imbróglio que culminou com a queda do então ministro da Fazenda Antonio Palocci.  

Relembre:

Danos morais

A JF/DF julgou improcedente pedido de indenização em relação à editora e parcialmente procedente o pedido contra a Caixa, condenando-a ao pagamento de R$ 500 mil de danos morais. O TRF da 1ª região manteve a condenação, apenas reduzindo o montante para R$ 400 mil.

Para o Tribunal, "se não é dado a ninguém cometer deslizes com a honra alheia e aos agentes do poder público impõe-se, com ênfase, o dever ético de zelar pela dignidade da pessoa humana, o dano moral que daí resulte, em plexo de sofrimento, dor, mágoa e tristeza injustamente imposta ao demandante, com repercussão familiar e social, alcança-lhe os direitos da personalidade".

O recurso, em pauta nesta terça-feira, 12, na 3ª turma do STJ, é de relatoria do ministro Moura Ribeiro.

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