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Execução antecipada da pena

Toffoli retira prisão em 2ª instância da pauta

Adiamento se deu após pedido da OAB, autora de uma das ações que discutem o tema.

Da Redação

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Atualizado às 10:15

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta julgamentos das ADCs 43 e 44, que discutem o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância, ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio. 

Também constava na pauta a ADC 54, na qual S. Exa. concedeu liminar impedindo a prisão antes do trânsito em julgado - liminar que foi suspensa pelo presidente Toffoli. 

Julgamento estava marcado para 10 de abril, e agora não tem qualquer perspectiva para acontecer. 

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A retirada se deu após pedido feito pelo Conselho Federal da OAB, na última segunda-feira, 1º. A Ordem é autora de uma das ações. Segundo o ofício, a nova diretoria do Conselho Federal ainda estaria "se inteirando de todos os aspectos". No processo, a Ordem é contra a execução antecipada da pena.

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O pedido de adiamento veio, coincidentemente, quando Migalhas divulgou a previsão dos votos, que apontam para grande dúvida quanto ao desfecho do julgamento. Desde que o ministro Marco Aurélio liberou, em dezembro de 2017, as ações para serem julgadas, o STF enfrenta pressão para que o caso seja julgado.

O pedido da OAB expõe uma situação antagônica. Quando Cármen Lúcia comandava a Corte, a ministra foi duramente criticada pela própria Ordem criminalistas por não pautar os processos objetivos que colocariam um ponto final na celeuma. E agora, justo a OAB pede o adiamento.

No fim do ano passado, o ministro relator chegou a conceder uma liminar que derrubou a prisão em 2º grau, mas foi cassada por Toffoli horas depois. Na ocasião, Marco Aurélio disse era a decisão do presidente era um ato de "autofagia". Diante do pedido da OAB para adiar o julgamento do dia 10 de abril, o ministro declarou que, se a solicitação fosse dirigida a ele, "fatalmente não adiaria".

Expectativa

A jurisprudência que vigorou antes da polêmica atual é justamente a tese defendida há tempos pelo ministro Marco Aurélio. Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.

O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas - instalou-se, aí, a insegurança jurídica.

Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição.

Em oportunidades anteriores, veja como votou cada ministro:

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Além de decidirem a possibilidade da prisão antecipada, os ministros ainda poderão decidir se ela se torna obrigatória, ou se apenas é possível. A decisão certamente poderá afetar o destino de presos em 2º grau, como é o caso do ex-presidente Lula.

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