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Penal

Desembargador do Ceará é condenado por exigir parte de salário de servidoras comissionadas

Decisão é da Corte Especial do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Atualizado às 19:55

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Nesta segunda-feira, 8, a Corte Especial do STJ condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do TJ/CE, por exigir parte de salário de servidoras nomeadas em comissão. O magistrado já havia sido aposentado compulsoriamente pelo CNJ, em procedimento acerca de outros fatos.

Minutos antes, o colegiado também condenou Feitosa em outra ação penal, na qual foi denunciado por participar de esquema de venda de decisões durante seus plantões judiciais.

No mês passado, o relator Herman Benjamin e o revisor Jorge Mussi já haviam proferido voto a favor da condenação, no que foram acompanhados pelos colegas.

A conclusão do julgamento foi adiada diante de debate levantado pelo presidente, ministro João Otávio de Noronha, acerca da decretação da perda do cargo, uma vez que o magistrado já está afastado diante da sanção aplicada pelo CNJ.

Apesar do reforço de posição do presidente, que entende que "para perder o cargo a pessoa tem que estar no exercício dele", a Corte deliberou pela decretação da perda do cargo do desembargador Feitosa.

A pena fixada neste caso foi de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa, a iniciar em regime semiaberto.

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