MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP mantém aplicação de multa do Procon por cobrança de taxa de conveniência
Taxa de conveniência

TJ/SP mantém aplicação de multa do Procon por cobrança de taxa de conveniência

A 13ª câmara de Direito Público levou em conta decisão do STJ sobre o tema.

Da Redação

segunda-feira, 15 de abril de 2019

Atualizado às 08:36

A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a recurso e manteve auto de infração do Procon/SP que culminou na aplicação de multa à Livepass devido à cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos para show de rock.

t

Em auto de infração, o Procon entendeu que a cobrança de taxa de conveniência concomitante com a obrigação de retirada de ingressos em local específico, caso o consumidor opte pelo não pagamento de taxa de entrega, viola o artigo 39 do CDC. Dessa forma, a fundação impôs multa à Livepass. Na Justiça, a empresa pediu a anulação do auto de infração, alegando que o próprio MP reconheceu não haver conduta abusiva da empresa em ACP ajuizada em 2009.

O juízo de 1º grau negou o pedido da companhia mantendo o auto de infração. A empresa interpôs recurso.

O relator na 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Borelli Thomaz considerou serem direitos básicos do consumidor a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, situação que, ao seu ver, não se verificou na venda dos referidos ingressos.

“Dúvidas não há também sobre ser descabido à apelante negar ressarcimento da taxa em caso de eventual cancelamento do espetáculo, infração descrita no item B do AIIM, também a caracterizar prática abusiva, não se olvidando ser responsabilidade do fornecedor de serviços a reparação de danos por defeitos relativos à prestação contratada”, pontuou o relator.

Para o magistrado, as infrações estão devidamente identificadas nos autos, e configuram práticas abusivas vedadas pelo artigo 39 do CDC. O relator levou em conta, ainda, entendimento do STJ no REsp 1.737.428, que considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência em ingressos de shows.

Assim, o colegiado votou por negar provimento ao recurso da Livepass, mantendo o auto de infração.

  • Processo: 1040000-36.2018.8.26.0053

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...