MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher deve indenizar prefeito por ofensas em áudio compartilhado no WhatsApp
Ofensas

Mulher deve indenizar prefeito por ofensas em áudio compartilhado no WhatsApp

Moradora chamou prefeito de "mentiroso", "trapaceiro" e "cretino" em áudio que se espalhou em cidade.

Da Redação

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Atualizado às 09:08

Mulher deve indenizar prefeito por ofensas em áudio compartilhado no WhatsApp. Decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG.

t

Consta nos autos que a moradora do município de 8 mil habitantes compartilhou um áudio no WhatsApp no qual chamava o prefeito e então candidato à reeleição de "mentiroso", "trapaceiro" e "cretino". A mensagem foi amplamente compartilhada na cidade, e o prefeito requereu indenização por danos morais.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e o chefe do Executivo municipal interpôs recurso.

O relator no TJ/MG, desembargador Claret de Moraes, pontuou que, para que a publicação tenha o condão de afetar a honra e a imagem do prefeito, "a ponto de lhe gerar lesão passível de indenização, deverá se revestir de certa gravidade, apta a causar grande repercussão no círculo social da pessoa à qual se dirige".

O magistrado verificou que a moradora usou de expressões injuriosas ao se referir ao prefeito, "pois, acusou-o de ser mentiroso trapaceiro e cretino, pelo fato de ele não ter liberado recursos públicos para a realização de uma viagem". Por esta razão, o desembargador entendeu que a manifestação não pode ser considerada "um simples desabafo destituído de potencial lesivo à personalidade do apelante".

"Mencionadas expressões são capazes de denegrir a imagem e honra da pessoa, além de não ficar restrita à comunidade em que vive tendo em vista os avanços tecnológicos que permitem o compartilhamento de mensagens desabonadoras."

O relator ainda ressaltou, em seu voto, que "é necessário cautela para que o direito à crítica e indignação, extremamente salutar em um Estado Democrático de Direito, não ultrapasse a fronteira que leva à inobservância do princípio da dignidade da pessoa humana e lesionando a personalidade da vítima".

Assim, ao seguir o voto do relator, a 10ª câmara Cível condenou a moradora a indenizar o prefeito em R$ 5 mil por danos morais.

  • Processo: 5007223-96.2016.8.13.0105

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram