MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vigia será indenizado após assalto que o fez perder capacidade laborativa.
TST

Vigia será indenizado após assalto que o fez perder capacidade laborativa.

Decisão é da 2ª turma do TST.

Da Redação

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Atualizado às 17:38

A 2ª turma do TST restabeleceu sentença que condenou uma empresa a indenizar um vigia por danos materiais em aproximadamente R$ 30 mil, valor correspondente a 41 vezes o último salário que ele recebeu.

No caso, o vigia foi agredido por assaltantes, que lhes desferiram vários golpes na cabeça, levando-o ao afastamento previdenciário (auxílio acidentário) por perda da capacidade laborativa.  

Relatora, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que jurisprudência do TST tem admitido a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, prevista no art. 927, parágrafo único, do CC, nos casos em que o trabalhador, no exercício de sua ocupação, é submetido a um maior grau de risco à sua incolumidade física e psíquica, em razão da atividade normalmente desenvolvida por ele ou pelo seu empregador. 

“Tem-se entendido também que a atividade do vigia se enquadra nesse conceito de atividade de risco.”

De acordo com ela, o fato de os vigias trabalharem desarmados e exercerem seu ofício de forma menos ostensiva às ameaças que porventura venham a ocorrer aos bens e pessoas resguardados não lhes afasta da exposição a risco acentuado, superior àquela constatada ordinariamente na condução dos negócios. 

Para a ministra, ante a presença inequívoca do dano (agressões por assaltantes que lhe causaram perda da capacidade laborativa) e do nexo causal - premissas expressamente reconhecidas no acórdão recorrido -, e, considerando a atividade de risco desenvolvida pelo reclamante, impõe—se o dever de indenizar empresarial, na forma do art. 927, parágrafo único, do CC. 

O escritório Mendes e Mendes Advocacia & Consultoria representou o trabalhador no caso. 

  • Processo: RR-839-14.2015.5.08.0111

Veja a íntegra da decisão.

__________


Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram