MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Igreja que ganhou fama de "caloteira" por negativação indevida será indenizada
Cobrança indevida

Igreja que ganhou fama de "caloteira" por negativação indevida será indenizada

A 6ª câmara Civil do TJ/SC majorou para R$ 15 mil indenização fixada em 1º grau.

Da Redação

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Atualizado às 09:27

Igreja que foi inscrita indevidamente no cadastro de inadimplentes e recebeu fama de "caloteira" será indenizada. Decisão é da 6ª câmara Civil do TJ/SC.

t

Consta nos autos que a igreja recebeu cobranças indevidas de uma gráfica por causa de erro na emissão de duplicatas, o que gerou sua inscrição no cadastro de inadimplentes. A igreja afirmou que recebeu fama de "caloteira", inclusive entre seus fiéis. Em virtude disso, ingressou na Justiça contra a gráfica, requerendo danos morais e pedindo a declaração da inexistência da dívida.

O juízo de 1º grau julgou procedentes os pedidos e condenou a gráfica ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A empresa interpôs recurso.

Relator no TJ/SC, o desembargador André Luiz Dacol entendeu que ficou configurado o ato ilícito e o abalo indenizável no caso.

"A par dessa circunstância, inegável o dano, principalmente por se tratar de instituição religiosa em que, presumidamente, são pregados deveres de ordem ética e moral, bem assim de responsabilidade social, bastando a comprovação do ilícito praticado contra esta, o qual seja capaz de expor o nome e a reputação da pessoa fictícia junto à comunidade em que está inserida."

De acordo com o relator, a igreja depende de ofertas, dízimos e doações de seus fiéis praticantes para sobreviver, "necessitando de sua boa imagem para se manter funcionando, bem assim para poder influenciar positivamente a coletividade formada por seus fiéis".

Assim, por considerar as particularidades do caso e precedentes sobre a fixação de verba indenizatória em caso de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, o relator votou por majorar a indenização para R$ 15 mil.

O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...