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Prerrogativas

Costela fraturada, mata-leão e detenção: advogada relata agressões de PMs ao visitar cliente

Um ano após o ocorrido, OAB/PR faz desagravo em favor da advogada.

Da Redação

terça-feira, 18 de junho de 2019

Atualizado às 11:20

Em junho de 2018, a advogada paranaense Thais dos Santos Silva relatou ter sido vítima de agressão em Antonina/PR, quando foi fazer uma visita ao seu cliente no destacamento da PM. Na ocasião, a causídica conta que foi algemada, agredida e colocada em camburão por dois policiais.

Um ano depois, após a apuração dos fatos, a seccional da OAB realizou ato de desagravo em favor da advogada.

Costela quebrada, mata-leão e detenção

Ao Migalhas, a advogada conta que, ao perguntar sobre seu cliente que havia sido preso, um policial foi desrespeitoso e gritou com a causídica. Depois disso, ela conta que se afastou do local para fazer uma ligação e uma policial, esposa do outro PM, arrancou o telefone de sua mão.

Posteriormente, narra que o policial a algemou, deu o golpe conhecido como “mata-leão” e disparou uma sequência de socos e chutes, que causaram lesão em sua costela.

Veja o relato da causídica ao Migalhas:

Após o ocorrido, a advogada relata que fez o exame no IML, comprovando os sinais de violência pelo corpo. Denunciou, então, o fato para o MP do Estado, o qual determinou a instauração de procedimento investigatório.

Em março deste ano, a juíza de Direito Emanuela Costa Almeida Bueno, da vara Criminal de Antonina/PR, determinou a remessa dos autos para a Justiça Militar, em razão de sua competência para processar e julgar os fatos em apuração neste procedimento investigatório criminal.

Desagravo

A causídica conta que, na época dos fatos, pediu um desagravo público para a OAB. Pouco mais de um ano das agressões e após a apuração dos fatos pela seccional, na última sexta-feira, 14, a OAB/PR realizou o ato, que foi conduzido pelo diretor de prerrogativas, Alexandre Salomão.

“O ato exprime muito mais do que a solidariedade da advocacia à nossa colega, ele é uma afirmação do respeito que deve ser dado ao direito de defesa pelas autoridades. Não toleraremos intimidações e muito menos agressões ao exercício livre e pleno da advocacia.”

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