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Lava Jato

Depois de 1 ano, 2 meses e 18 dias na cadeia, STF volta a negar HC para Lula

A 2ª turma negou cautelar. Defesa do ex-presidente quer reconhecimento da suspeição do então juiz Sergio Moro.

Da Redação

terça-feira, 25 de junho de 2019

Atualizado às 15:02

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Por maioria, a 2ª turma do STF negou pedido cautelar da defesa de Lula e decidiu manter o ex-presidente na prisão. A decisão foi proferida no bojo do HC em que a defesa, capitaneada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, suscita a suspeição do então juiz Sergio Moro na condenação de Lula.

Veja como foi a sessão:

No julgamento ocorrido nesta terça-feira, 25, última sessão do semestre forense, ficaram vencidos Gilmar Mendes e Lewandowski. Celso de Mello e Cármen Lúcia seguiram o relator Fachin, que não vislumbrou razões para concessão da cautelar, mesmo diante do adiamento da devolução dos autos pelo ministro Gilmar, que está com vista no HC.

Não havia previsão de que a turma debateria o tema, já que Gilmar adiou o processo, que estava pautado para hoje. Presencialmente, o advogado Cristiano Martins pediu prioridade para julgamento do HC que está com vista ao ministro Gilmar Mendes.

Fachin afirmou que "indicado o adiamento, há de se aguardar o voto-vista". Mas Gilmar Mendes disse que "tem razão o nobre advogado quando alega o alongamento deste período de prisão, diante da sentença, da condenação confirmada em 2º grau pelo TRF". E, em seguida, propôs a concessão de medida para que Lula aguardasse em liberdade a "deliberação completa na turma".  

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Com essa perspetiva, Cármen Lúcia apregoou os processos e, ato contínuo, Zanin pediu em questão de ordem que pudesse fazer a sustentação oral no caso do agravo regimental contra decisão do STJ. Por 4x1, vencido apenas o ministro Fachin, a turma permitiu a sustentação oral. 

Assim, o primeiro processo foi apregoado, mas o agravo foi negado. Logo em seguida, Gilmar apreciou o pedido da defesa e proferiu o voto que concedia a liberdade na cautelar. Lewandowski negou o adiamento, mas concedia a ordem ao ex-presidente conforme Gilmar.

Já Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia, além de concordarem em adiar o julgamento do HC, negaram o pedido da defesa.

  • Migalhas acompanhou a sessão em tempo real. Confira os destaques:

19h20 - A 2ª turma, por maioria, adia o  julgamento do mérito do HC de Lula, e vencidos Lewandowski e Gilmar, negam cautelar ao ex-presidente.

19h16 - A presidente Cármen Lúcia acompanhou o relator e também negou a cautelar a Lula.

19h13 - Decano Celso de Mello nega medida cautelar que garantiria liberdade ao ex-presidente.

19h10 - Celso de Mello diz que não há razão para conceder liberdade a Lula, e lembra que há três títulos condenatórios: a sentença do juiz Moro, a apelação julgada no TRF da 4ª região e o julgado no STJ.

19h08 - Decano analisa poder de cautela do juiz em favor do réu.

19h04 - Ministro Celso de Mello profere voto, que tem 200 páginas.

19h02 - Lewandowski vota contra o adiamento do julgamento de mérito do HC, mas vencido nesta parte, segue Gilmar para garantir liberdade a Lula. "O feito não deve ser adiado porque está maduro, contém todos os elementos necessários para apreciação do pedido da defesa."

18h59 - Vota agora ministro Lewandowski. Na sequência, ministro Celso de Mello determinará o resultado. E, ao final, ministra Cármen Lúcia, que deve confirmar seu voto já proferido, negando a ordem.

18h58 - Ministro Lewandowski vota.

18h55 - Como dissemos às 18h27, o resultado do julgamento e o consequente destino do ex-presidente Lula neste inverno de 2019 está nas mãos, ou melhor, no voto do ministro Celso de Mello.

18h52 - Gilmar diz que independentemente das revelações do site The Intercept, a própria sentença do então juiz Moro apontam, sobre a interceptação telefônica, que "a operadora de telefonia havia encaminhado ao juízo ofícios informando que as interceptações teriam sido implantadas e que os terminais se direcionavam ao escritório mas não foram de fato percebido pelo juízo com a atencao tomada por centenas de processos". O ministro destacou que o caso não é de concessão de ofício, pois há pedido da defesa no HC.

18h48 - Fachin mantém o voto e nega concessão da ordem de ofício a Lula.

18h45 - Placar está em 1 x 1 no HC de ofício no processo que trata da suspeição do então juiz Sergio Moro.

18h38 - "As informações noticiadas pela defesa não permitem, por ora, e nesta sede, o alegado constrangimento ilegal e seu respectivo reconhecimento", afirma Fachin.

18h35 - Ministro Fachin ressaltou que, conforme os autos, o telefone foi interceptado por falha no cadastro da operadora. E o juiz mandou cessar quando soube.

18h33 - De acordo com Fachin, as instâncias antecedentes determinaram a destruição de eventuais informações colhidas. "Da interceptação do terminal, inexiste suporte para fins de reconhecimento de suspeição ou monitoramento de advogado ou da alegada inimizade capital. Assim que detectada a irregularidade, a interceptação teria sido prontamente interrompida."

18h29 - Fachin aborda as alegações da defesa de que os advogados foram indevidamente monitorados.

18h27 - Considerando o que se especula pelos corredores do STF,  o placar ficará (Fachin e Cármen) 2 a 2 (Gilmar e Lewandowski). Nesse sentido, ministro Celso de Mello será o responsável pelo desempate.

18h25 - Fachin agora se manifesta sobre a proposição de Gilmar de ordem de ofício para ex-presidente Lula.

18h24 - Gilmar diz que desde o primeiro momento narram-se [pela defesa] sete fatos determinantes para a parcialidade do julgador, e são "fatos complexos". "O julgamento do mérito da questão realmente não tinha como não ser adiado, mas enquanto não concluirmos que se conceda a liminar para assegurar a liberdade do paciente." 

18h21 - Gilmar menciona as denúncias de interceptações telefônicas de pessoas relacionadas ao ex-presidente, inclusive seus advogados: "A interceptação de advogados e clientes pelo ex-juiz Sergio Moro já foi objeto de censura por esse Tribunal."

18h19 - Ministro Gilmar afirma que, apesar da existência de justas razões para adiar o julgamento do HC da suspeição, é o caso, porém, de concessão da ordem de ofício para garantir a liberdade a Lula até a decisão final no habeas.

18h15 - Gilmar destaca que mesmo o parquet não descarta a possibilidade de complementação de seu parecer, ante eventual superveniência de novas informações que podem influenciar o deslinde da controvérsia em exame.

18h12 - Ministro Gilmar chama atenção para o fato de que Lula está preso há mais de 400 dias.

18h10 - Gilmar explica que adiou o processo da suspeição pelo congestionamento da pauta, embora soubesse que "era uma situação delicada tendo em vista que estamos a falar de réu preso".

18h05 - Ministro Gilmar se manifesta acerca da possibilidade de julgarem o HC que trata da suspeição de Moro. Ouça trechos da fala do ministro:

 

18h04 - Por 4x1, negado provimento ao agravo da defesa de Lula. 

18h03 - A 2ª turma por maioria, vencido Lewandowski, seguiu o relator Fachin para negar provimento ao agravo.

18h01 - Ministra Cármen Lúcia profere voto no agravo regimental, e acompanha o entendimento do relator Fachin.

17h58 - Conforme o decano Celso de Mello, o relator, quer no STJ, quer no STF, tem competência plena para o controle de admissibilidade, de legitimidade das ações e dos pedidos. Vota, assim, com Fachin.

17h51 - Para Celso de Mello, ministro Fischer ao julgar monocraticamente a causa não violou o princípio da colegialidade. 

17h50 - Ministro Gilmar votou com relator, contrário a que se anule o julgamento do STJ. Mas resultado final ainda é imprevisível, pois pode haver concessão de HC de ofício para que se aguarde em liberdade o julgamento do Recurso Extraordinário.

17h48 - "O ato decisório atende a exigência de fundamentação reclamada pela Constituição." Ministro Celso de Mello

17h45 - Ministro Celso de Mello profere voto.

17h40 - Embora tenha indicado o HC de ofício no caso da suspeição de Moro, no agravo em outro HC o ministro Gilmar Mendes foi contra o provimento e contra o remédio heroico de oficio.

17h38 - Gilmar segue o relator Fachin. O ministro acompanhou entendimento de que o julgamento colegiado substitui o despacho monocrático do ministro Fischer.

17h34 - Ministro Gilmar Mendes começa a votar. 

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17h33 - Lewandowski concede ordem de oficio para anular o julgamento no STJ, tanto monocrático quanto colegiado, para que a defesa possa se manifestar. Ouça trechos do voto:

17h25 - "O ministro Fischer, monocraticamente, invocando este dispositivo [regimento interno], afastou de plano essas teses todas, suprimindo seu exame do colegiado e impedindo que a defesa fizesse sustentação oral. Houve ou não violação do devido processo legal? Do direito da ampla defesa? Para mim, esta ofensa está cristalina. Bem por isso, na primeira versão do meu voto, eu estaria ordem de ofício para que a defesa no mínimo fosse ouvida. No processo mais rumoroso do país, o ministro do STJ subtrai o exame do resto dos seus pares? Isso é inconcebível." Ministro Lewandowski

17h20 - Ministro Lewandowski critica duramente a decisão do ministro Fischer. Criticou ainda o fato do ministro do STJ ter negado monocraticamente o seguimento do recurso especial, sem permitir que "seus pares do colegiado" ouvissem os argumentos da defesa.

17h18 - "Fiquei perplexo que num caso dessa envergadura, dessa complexidade, que tem repercussão nacional e internacional, um ministro do STJ, ministro Felix Fischer, tenha monocraticamente negado provimento a recurso especial, que é recurso nobilíssimo, e o fez com base no dispositivo regimental já mencionado pelo eminente ministro Fachin (art. 255, §4º, II do Regimento Interno do STJ). Todos sabemos que esse dispositivo ele se presta para impedir recurso de natureza protelatória ou absolutamente infundados, a bem da racionalidade e da celeridade dos julgamentos." Ministro Ricardo Lewandowski.

17h15 - Ministro Ricardo Lewandowski começa a votar.

17h10 - A 2ª turma volta do intervalo.

17h05 - Sessão no intervalo. Julgamento deve recomeçar em poucos minutos. 

17h01 - No último dia 9/6, o site The Intercept publicou uma série de reportagens que colocam em xeque a atuação da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e, sobretudo, a isenção do então juiz Sergio Moro.

17h - Quanto ao mérito do agravo, não deve prosperar o pedido da defesa do ex-presidente. A questão vai se cingir ao HC de ofício, o qual o ministro Gilmar já adiantou que concede. 

16h57 - Sessão no intervalo. Ministros foram pegos de surpresa com o julgamento, uma vez que o HC que tratava da suspeição de Moro teve seu julgamento adiado. 

16h52 - Sessão no intervalo. Julgamento deve recomeçar pouco depois das 17h. 

16h51Bem antes dos vazamentos envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato, o ex-primeiro-ministro de Portugal José Sócrates já criticava duramente a atuação de Moro quando magistrado. 

16h49 - 30 magistrados Federais protocolaram representação na qual pedem que a Ajufe investigue Sergio Moro. 

16h48 - Sessão no intervalo. Os vazamentos que envolvem a Lava Jato caíram como bomba no meio político e jurídico. Longe do sectarismo que tomou conta de grande parte da população, Migalhas resolveu criar um espaço único para reunir as informações sobre estes vazamentos. Ali estão reunidas matérias de todas as colorações: www.vazamentoslavajato.com.br 

16h36 - Sessão no intervalo. Não está em discussão o HC que pede a suspeição de Moro, e sim um agravo em outro HC. No pedido de suspeição, a PGR se manifestou semana passada contra a alegação da defesa. 

16h35 - Sessão no intervalo. Na semana passada, Moro foi ao Senado para falar sobre os vazamentos. Veja como foi aqui.

16h33A sessão é interrompida para intervalo.

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16h32 - Fachin, relator, nega provimento ao agravo regimental da defesa de Lula. 

16h29 - Rebatendo outro argumento da defesa, Fachin diz que a consolidada jurisprudência de ambas as turmas do STF "vai no sentido de que o acusado se defenda dos fatos a ele atribuídos, e não da tipificação da denúncia".

16h23 - "Em meu ver não se demonstra irregularidade na atuação unipessoal ora vergastada", diz Fachin. 

16h19 - Fachin dá argumentos técnicos para negar pedido da defesa.

16h12 - Fachin não reconhece ilegalidade por vício de fundamentação no ato coator.

16h05 - O relator, Fachin, entende que não há ausência ou inadequação de fundamentação na decisão de Fischer.

16h03 - Fachin lê trechos da decisão de Felix Fischer.

15h58 - Ministro Fachin explicou que "o ônus argumentativo do Estado-juiz em cada pronunciamento não se afigura invariável" e que "o grau de fundamentação não coincide com a motivação desafiada para fins de adoção de medidas embrionárias". "A explicitação ainda que sucinta e independentemente de seu acerto ou desacerto pode não configurar vulneração constitucional." No caso, a monocrática contestada é do ministro Fischer, do STJ, que manteve decisão do TRF que concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial.

15h51 - Conforme Fachin, o "cenário processual descrito não exclui a possibilidade do exame da matéria subjacente sob a perspectiva da concessão ou não de ordem de ofício". O ministro passa, então, a analisar a possibilidade de conceder ordem de ofício para Lula.

15h48 - "que se almeja nessa impetração é o controle de decisão proferida no STJ e que concluiu pela inadmissão do REsp. A despeito da relevância da insurgência, cumpre realçar que a jurisprudência deste STF é firme no sentido da inadequação do emprego do HC com a finalidade de rediscutir decisão do STJ que inadmite REsp e eventuais incidentes." Ministro Fachin

15h44 - Após poucos minutos, representante do MPF encerra sustentação. Ministro Fachin começa voto.

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Cristiano Zanin e Carlos Alberto Vilhena

15h41 - Vilhena pede aos ministros que considerem o parecer de Raquel Dodge: "O Ministério Público pede que haja a denegação da ordem pleiteada, haja vista a insubsistência dos argumentos postos na impetração, rebatidas uma a uma nas 86 páginas que formam o parecer escrito."

15h39 - O representante do parquet, Carlos Vilhena, manifestou a "surpresa quanto à alteração do rito onde se passa a permitir a sustentação oral." "Diferentemente da defesa, que em regra tem um cliente, nós representantes do MP temos todos como clientes."

15h38 - Cristiano Zanin pede a concessão de ordem de ofício para o ex-presidente Lula.

15h36 - Zanin defende que a condenação de Lula foi "injusta, ilegal, claramente com uma atuação coordenada de juiz e acusação e com o desprezo da defesa."

15h33 - "Essa sentença [de condenação no caso triplex] passou, é verdade pelo escrutínio do TRF da 4ª região. Mas vejam que toda a base da ação, todos os atos processuais, foram realizados sob a condução do mesmo magistrado. O que o TRF fez foi analisar um processo absolutamente viciado".

15h28 - "Os advogados, enquanto conversavam sobre a defesa de seus clientes, estavam sendo ouvidos e a PF elaborava planilha com as teses defensivas, o que se planejava fazer. Era esse o cenário que precedeu a propositura desta ação penal.Cristiano Zanin

15h27 - O advogado Cristiano Zanin Martins começa a sustentação oral em favor do ex-presidente Lula.

15h16 - Ministro Fachin começa o relatório do AgRg no HC 165.973.

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