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Litígio

Disputas judiciais marcaram últimos anos do cantor João Gilberto

Cantor e compositor faleceu no último sábado, 6, no RJ.

Da Redação

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Atualizado às 08:56

No último sábado, 6, faleceu o cantor e compositor João Gilberto. Nos últimos anos, o "pai da bossa nova" teve litígios na Justiça envolvendo suas obras.

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2018

Em abril do ano passado, João Gilberto teve negado pela 3ª turma do STJ recurso em ação que se arrastou por mais de 20 anos, na qual pedia R$ 173 milhões de indenização à EMI Records, fundada em violação de direitos autorais.

O cantor pedia que a gravadora se abstivesse de comercializar seus discos, bem como lhe pagar royalties e danos morais pela utilização indevida de sua obra musical. Por decisão unânime, o colegiado, além de negar o pedido, também aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

2012 e 2014

João Gilberto ajuizou ação em razão de publicação de biografia não autorizada. Na ação, o cantor afirmou que o livro passa a ideia de homem displicente no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos desfavoráveis a outras figuras artísticas, bem como sugere que ele é acometido de neurose obsessiva e paranoia, desmoralizando a sua pessoa. Assim, requereu a busca e apreensão dos exemplares da obra, cumulada com perdas e danos.

Tanto em 1º quanto em 2º graus, o compositor viu seus pedidos negados. Para a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o artista não demonstrou o dano moral que teria sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro.

2013

O caso da publicação da biografia autorizada por parar no STF. Em 2013, após a negativa do juízo de 1º grau, o cantor interpôs agravo no STF alegando que o juízo da 9ª vara Cível de SP teria usurpado competência do Supremo.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia negou provimento à ação ressaltando que os argumentos do músico eram insuficientes para modificar a decisão de 1º grau.

2013

No mesmo ano da ação no STF, o cantor teve idas e vindas de uma ação no RJ. No início de maio, a 7ª câmara Cível do TJ/RJ acolheu recurso da gravadora EMI e entendeu que os LPs de João Gilberto deveriam ficar aos cuidados de gravadora.

Posteriormente, o relator, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, da 7ª câmara Cível do TJ/RJ, reconsiderou decisão para que o cantor readquirisse o direito de ficar com os másteres dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".

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