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Videoconferência

Juiz diz que advogado dativo deve colaborar se quiser "futuras nomeações"

Caso ocorreu em Ponta Grossa/PR, após causídico pedir redesignação de audiência realizada por meio de videoconferência.

Da Redação

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Atualizado às 09:18

O juiz de Direito Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da vara do Tribunal do Júri de Ponta Grossa/PR, designou a realização de uma audiência por videoconferência em caso no qual o réu se encontra preso.

Em virtude do prazo fixado para a sessão, o advogado dativo que atua pelo réu pediu a redesignação da audiência. Porém, em despacho, proferido na última quarta-feira, 24, o juiz negou o pedido criticou a atitude do advogado, classificando-a como "lamentável".

O juiz disse ainda que o defensor deveria colaborar caso pretendesse continuar a ser contemplado com futuras nomeações.

"Ressalte-se que cabe ao defensor nomeado, caso pretenda continuar a ser contemplado com futuras nomeações, colaborar com o Juízo no sentido de que a sessão seja efetivamente realizada."

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O caso

No caso, o réu foi acusado de homicídio qualificado por motivo fútil. Como ele já se encontrava preso por suposto envolvimento com associação criminosa, o magistrado determinou a realização da audiência por videoconferência.

O advogado dativo Peterson Salamão pediu a redesignação da audiência, argumentando que o artigo 185, parágrafo 3º, do CPP estabelece que as partes devem ser intimadas para a realização do interrogatório pelo meio eletrônico com dez dias de antecedência.

Ao analisar o pedido, no entanto, o magistrado ressaltou a impossibilidade de o réu ser escoltado até o local da audiência e afirmou que a utilização do recurso tecnológico, de forma alguma, prejudicaria os interesses do acusado.

O magistrado ainda criticou o pedido do advogado dativo. "Lamentável, portanto, a postura do advogado dativo, ao pleitear a redesignação da sessão." Assim, negou o pedido.

Nesta quinta-feira, 25, ao realizar a audiência, o juiz condenou o réu ao cumprimento de pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.

Ao Migalhas, o advogado Peterson Salamão afirmou que se sentiu perplexo com o que foi dito pelo magistrado ao negar o pedido de redesignação, mas ressaltou que o júri ocorreu dentro da normalidade.

  • Processo: 0012917-85.2014.8.16.0019

Confira a íntegra do despacho.

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