MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Norma estabelece critérios sobre repasse de dados do cadastro positivo
Cadastro Positivo

Norma estabelece critérios sobre repasse de dados do cadastro positivo

Resolução 4.737/19 do BC foi publicada no DOU desta quarta-feira, 31.

Da Redação

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Atualizado às 08:57

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 31, a resolução 4.737/19, do Banco Central. A norma fixa critérios e condições para o registro, junto ao BC, de gestores de bancos de dados que desejam receber informações de instituições financeiras para formação do cadastro positivo.

A resolução também regulamenta o fornecimento, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, de informações sobre adimplemento de pessoas naturais e jurídicas aos gestores de bancos de dados.

t

Resolução

Foram regulamentados pontos da lei 12.414/11 e do decreto 9.936/19 sobre o fornecimento, pelos gestores de bancos disciplinados por essas normas, de informações que compõem o histórico de operações de créditos; de arrendamento mercantil; autofinanciamento realizados por meio dos grupos de consórcio e outras operações com características de concessão de crédito realizadas pelos clientes.

De acordo com a resolução, para a designação de gestor, diretor responsável pela gestão do banco de dados e diretor responsável pela política de segurança da informação, deverá ser observada além da capacidade técnica para atribuição do cargo, a reputação do profissional.

A norma também prevê a possibilidade de o BC cancelar o registro, caso os profissionais que ocuparem esses cargos deixem de cumprir os requisitos previstos.

Neste caso, os profissionais ficarão desautorizados a receber informações de clientes de instituições financeiras.

Cadastro positivo

O cadastro positivo foi instituído pela lei 12.414/11, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Ele permite que instituições, para as quais o cidadão pede crédito, observem todo o comportamento do cliente como pagador. 

Em abril deste ano, o presidente Jiar Bolsonaro sancionou lei complementar que torna automática adesão ao cadastro positivo, ou seja, dados de pessoas e empresas serão disponibilizados nos bancos de dados mesmo sem autorização expressa do cadastrado.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP