MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Concessionária deve indenizar danos causados por oscilação de energia
Dano material

Concessionária deve indenizar danos causados por oscilação de energia

Seguradora será indenizada por danos no sistema de interfone, de câmeras de segurança e do portão do condomínio.

Da Redação

domingo, 11 de agosto de 2019

Atualizado em 8 de agosto de 2019 11:57

Uma concessionária distribuidora de energia elétrica terá de indenizar uma seguradora em razão dos danos causados por oscilação de energia. A decisão é da 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que descarga elétrica é fortuito interno.

t

A seguradora mantinha contrato com condomínio residencial, incluindo a cobertura de danos decorrentes de problemas elétricos. No final de 2017, falhas elétricas prejudicaram o funcionamento do sistema de interfone, de câmeras de segurança e do portão do condomínio.

Após ressarcir o segurado, a empresa entrou com ação regressiva contra a concessionária, apresentando laudo técnico para comprovar nexo de causalidade entre os fatos. Argumentou responsabilidade objetiva da concessionária, bem como alegou a teoria do risco do empreendimento.

Em 1º grau, o pedido da seguradora foi julgado improcedente.

Fortuito interno

Relator, o desembargador Décio Rodrigues, considerou que a descarga elétrica configura evento previsível e que faz parte do risco da atividade desempenhada pela concessionária, equiparando-se ao fortuito interno.

Segundo o relator, "é o entendimento jurisprudencial majoritário no sentido de que a ocorrência de chuvas e descargas atmosféricas (raios) é comum na atividade desenvolvida pela apelante, incumbindo a ela a realização manutenção preventiva na rede elétrica e o investimento em equipamentos que possam minimizar os efeitos desses fenômenos naturais que são intrínsecos à sua atividade".

"Assim, a chuva configura fortuito interno, por estar intimamente relacionado à atividade desenvolvida pela empresa recorrente e, portanto, não rompe o nexo de causalidade, pois se insere no risco da atividade da concessionária, de modo que suas consequências não podem ser repassadas ao consumidor."

Assim, o colegiado decidiu que a concessionária terá de indenizar em R$ 4.180 por danos em equipamentos de segurado em virtude da oscilação de energia.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...