MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregador é condenado por publicar justa causa de trabalhadora em jornal
Dano moral

Empregador é condenado por publicar justa causa de trabalhadora em jornal

Para juíza, houve exposição indevida da obreira.

Da Redação

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Atualizado às 09:09

A juíza do Trabalho Anna Elisa Ferreira de Resende, da 1ª vara de Nova Lima/MG, determinou que uma trabalhadora receba dano moral por exposição indevida. O empregador publicou em um jornal local comunicado de abandono de emprego pela ex-funcionária. A magistrada registrou que é proibido noticiar justa causa em meio de comunicação.

t

Abandono de emprego

A mulher contou que comunicou seu desejo de deixar o emprego para sua superior, escrevendo de próprio punho sua carta de demissão. Segundo ela, a empregadora lamentou o fato e pediu o prazo de 10 dias para que a contabilidade fizesse o acerto rescisório.

Porém, para surpresa da trabalhadora, a empresa publicou em um jornal local um comunicado de abandono de emprego e se recusou a realizar o acerto e devolver a CTPS. Ela registrou então ocorrência policial. Mas, no dia seguinte, recebeu pelos Correios uma carta de dispensa em decorrência de agressão física e verbal.

No documento, tinha ainda a orientação para comparecer à empresa, no dia 24 de maio daquele ano, e receber as verbas rescisórias, mas referente à justa causa.

Dano moral

Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que foram inegáveis os transtornos causados à empregada. Na interpretação da juíza, “se é proibido fazer qualquer alusão ao motivo da dispensa em CTPS, que é documento particular, quanto mais noticiar a justa causa em meio de comunicação, em nítida tentativa de exposição da obreira”.

Assim, ao reconhecer no caso os requisitos da responsabilidade civil, a juíza deferiu o pagamento de indenização, fixada em R$ 3 mil, observada a extensão do dano, a condição econômica das partes, a repercussão do ato abusivo e, principalmente, o efeito pedagógico da medida. Alertou por último à empresa que “a reincidência do ato poderá extrapolar a esfera trabalhista”.

A julgadora também explicou que cabia à empresa o ônus probatório. Porém, diante da confissão ficta aplicada ao reclamado, a magistrada acabou afastando a justa causa e reconheceu o pedido de demissão da autora.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA