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Emenda

MP do Coaf: Emenda prevê direitos inéditos a conselheiros representantes dos contribuintes do Carf

A emenda busca dar tratamento isonômico aos conselheiros como equiparação salarial, licença-maternidade remunerada e férias, dentre outros.

Da Redação

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Atualizado às 10:32

A senadora Soraya Thronicke propôs uma emenda à MP 893/19, que transfere o Coaf para o BC, para que sejam incluídos direitos inéditos aos conselheiros dos contribuintes do Carf. A emenda busca dar tratamento isonômico aos conselheiros como equiparação salarial com os conselheiros da Fazenda Nacional e gozo de licença-maternidade e de férias remuneradas.

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A justificativa da parlamentar para a emenda é dar tratamento isonômico aos conselheiros do Carf. Ela diz que estes conselheiros possuem uma série de obrigações nos julgamentos dos processos administrativos da mesma forma que os dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, mas não possuem os direitos inerentes ao próprio cargo.

"Assim, quanto aos deveres, são Conselheiros iguais e possuem as mesmas exigências, porém, quanto aos direitos, a situação se diferencia completamente, pois não possuem a igual remuneração, tampouco licenças maternidades remuneradas ou férias, e outros direitos proporcionados aos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional."

A emenda pretende busca assegurar direitos básicos aos Conselheiros representantes dos contribuintes, como:

- Equiparação salarial com os Conselheiros representantes da Fazenda Nacional;

- Gozo de licença-maternidade;

- Férias remuneradas;

- Mandatos de 3 anos para os Conselheiros, renováveis por três vezes, de forma automática, segundo critério do Regimento Interno do Carf;

- Submissão dos Conselheiros representantes dos contribuintes a quarentena de seis meses após o término do mandato, período em que não poderão atuar perante o Carf.

Apoio

A OAB/DF manifestou apoio à emenda. Para a seccional, o texto busca a concretização de outros direitos fundamentais ao assegurar aos Conselheiros representantes dos contribuintes direitos inéditos. 

A Comissão de Contencioso Tributário da OAB/SP externou seu integral apoio à iniciativa da parlamentar. Para a seccional, a alteração da legislação assegura aos conselheiros a observância de preceitos fundamentais da dignidade humana.

Veja a íntegra da nota.

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A Comissão de Contencioso Tributário da OAB SP vem a público externar seu integral apoio à iniciativa da senadora Soraya Thronicke, autora da Emenda à MP 893/19, que propõe sejam incluídos direitos inéditos aos conselheiros representantes dos contribuintes do CARF. 
Apesar de possuírem uma série de obrigações nos julgamentos dos processos administrativos, até hoje esses representantes não possuem direitos inerentes ao cargo, tais como equiparação da remuneração, licença-maternidade remunerada e férias, dentre outros.
A alteração da legislação assegura aos conselheiros a observância de preceitos fundamentais da dignidade humana, que deveriam ser observados pelo Estado, além de valorizar o profissional e contribuir com a qualidade dos julgamentos do Tribunal Administrativo.

 

Comissão de Contencioso Tributário da OAB SP 

 

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