MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ regulamenta serviços eletrônicos de tabeliães de protesto de títulos
Provimento 87/19

CNJ regulamenta serviços eletrônicos de tabeliães de protesto de títulos

Provimento regulamenta a implantação do CENPROT - Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos.

Da Redação

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Atualizado às 12:50

Nesta quarta-feira, 11, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou o provimento 87/19, que regulamenta a implantação do CENPROT - Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos.

t

O documento estabelece definição de assinatura eletrônica. Segundo o texto, é uso de certificado digital que atende aos requisitos da ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou outro meio seguro, disponibilizado pelo tabelionato, previamente autorizado pela respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

A norma estabelece que a desistência do protesto poderá ser formalizada por meio eletrônico, sendo também admitido o pedido de cancelamento do protesto pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante do título assinada eletronicamente.

CENPROT

A central será operada, mantida e administrada conforme deliberação da assembleia geral dos tabeliães de protesto de títulos, podendo ser delegada à entidade nacional representativa da categoria.

Além disso, a central deve disponibilizar, por meio internet serviços como: acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos Tabeliães de Protesto de Títulos dos Estados ou do Distrito Federal; consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, respectivos tabelionatos e valor; fornecimento de instrumentos de protesto em meio eletrônico; recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto, entre outros.

Veja a íntegra do provimento.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista