MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que invadiu casa para salvar cachorro é absolvida
Animal

Mulher que invadiu casa para salvar cachorro é absolvida

Para o TJ/SC, a mulher teve apenas a vontade de cuidar do animal.

Da Redação

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Atualizado em 20 de setembro de 2019 08:48

A 3ª câmara Criminal do TJ/SC manteve decisão que absolveu mulher que invadiu uma casa para resgatar um cachorro. Para o colegiado, a mulher não teve intenção de acrescer seu patrimônio em detrimento do prejuízo de outrem, mas tão somente a vontade de cuidar do animal.

t

Cachorro abandonado

A proprietária da casa em que o animal se encontrava se mudou e o deixou, quase sempre sozinho, por seis meses. Passava lá de vez em quando, normalmente aos sábados, para vê-lo e alimentá-lo.

Sabendo da situação, a mulher ligou para a dona da casa, que teria dito que estava sem tempo para resolver o problema. Em seguida, ligou para a Diretoria de Bem-Estar Animal do município. O funcionário orientou que ela deveria registrar um boletim de ocorrência e enviá-lo para a Diretora. Foi o que ela fez, mas não obteve nenhuma resposta.  

Então contratou um chaveiro e, em plena luz do dia, abriu o portão eletrônico da casa desabitada, pegou o cachorro e foi embora com ele.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher que resgatou o cachorro, acusando-a de furto qualificado. Em 1º grau, a mulher foi absolvida.

Cuidado com o animal

Relator, o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann manteve a sentença de absolvição. Para ele, se a mulher tivesse agido imbuída do ânimo de furtar, “não teria agido às claras, tampouco solicitado o serviço de um terceiro [chaveiro], mas sim às escondidas, visto que delitos dessa natureza são normalmente praticados na clandestinidade”.

Ele destacou que a mulher não teve, em momento algum, a intenção de acrescer seu patrimônio em detrimento do prejuízo de outrem, mas tão somente a vontade de cuidar do animal, “tanto que ao retirá-lo da residência conduziu-o diretamente para uma clínica veterinária, de modo que todas as providências em relação à saúde e ao bem-estar do cão fossem tomadas”, afirmou.

A decisão foi por maioria.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO