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Dano material

Cachorra com transtornos psicológicos destrói casa de cuidadora e dona terá de reembolsar

Em razão de chuvas intensas, a cadela teve mais de três surtos nos quais quebrou objetos e derrubou estantes.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Atualizado às 11:09

A dona de uma cachorra com transtornos psicológicos foi a condenada ressarcir os danos causados pelo animal na casa da cuidadora. Entre os itens destruídos, estava uma TV de 43 polegadas avaliada em R$ 1.800. A condenação foi assinada pela juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

A cuidadora explicou que segundo o contrato de prestação de serviços firmado entre ela e a dona do animal versava sobre os cuidados com a cadela, que possui transtornos e surtos quando fica sozinha, chegando a causar danos a si própria e ao ambiente onde está.

O animal era cuidado durante todo o período do dia, mas, certa vez, a dona viajou e a cuidadora levou a cachorra para casa, ficando mais tempo com ela. Em razão de chuvas intensas, a cadela teve mais de três surtos nos quais quebrou objetos, derrubou estantes e tudo o que encontrasse pela frente. A cadela chegou a ficar agressiva e a machucar a cuidadora e o marido dela.

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Diante da situação, a cuidadora avisou para a dona que não poderia mais cuidar da cadela, mas que devolveria o valor proporcional ao serviço que não fora prestado. No entanto, considerou justo o ressarcimento dos bens que teve danificados em sua casa, bem como danos morais pelos transtornos sofridos.

A dona do animal, por sua vez, alegou que o bicho não teria sido responsável pelos fatos narrados e informou que a cadela voltou mais transtornada para casa e que, possivelmente, tenha sido negligenciada pela cuidadora.

Ao analisar o caso, e diante das conversas no aplicativo WhatsApp juntadas pela autora da ação, a magistrada considerou que os fatos narrados têm procedência. Além disso, a julgadora destacou que a dona da cadela sabia do descontrole do animal em períodos chuvosos, a ponto de, mesmo acompanhada de humanos e de outro cachorro, tornar-se agressiva e provocar destruição.

"Ainda depois de medicada, a cadela apresenta quadro de ansiedade quando o tempo fica chuvoso. Dessa feita tenho como aplicável ao caso em análise, a teoria da verossimilhança preponderante, caso em que o julgamento levará em conta a situação que mais provavelmente tenha acontecido, ainda que não demonstrada de forma cabal", ponderou a juíza.

Com estas considerações, a juíza condenou a mulher a ressarcir a cuidadora no valor dos itens destruídos. Os danos morais foram negados pela magistrada.

Veja a decisão.

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