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HC 173.741

STF: Condenado em 2ª instância por chacina de Unaí não irá recorrer em liberdade

A 1ª turma da Corte revogou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em agosto, que havia impedido execução provisória da pena.

Da Redação

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Atualizado às 13:32

A 1ª turma do STF não conheceu, por maioria, da impetração de um HC no qual condenado em 2ª instância pela chacina de Unaí pediu para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso. Com a decisão, o colegiado revogou liminar em HC concedida em agosto pelo ministro Marco Aurélio.

O crime aconteceu em 2004, quando quatro servidores Federais foram assassinados no trevo de uma rodovia em MG que dá acesso ao município de Unaí.

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Um dos acusados foi condenado em 1º grau a 46 anos, três meses e 27 dias de reclusão. Em 2º grau, o TRF da 1ª região deu parcial provimento a apelação e reduziu a pena para 31 anos e seis meses de reclusão, por homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa, emboscada, dissimulação e para assegurar a execução.

No STF, a defesa impetrou HC, sustentando que, em razão de acordo de colaboração premiada que permitiu a identificação de outros mandantes do crime, ele teria assegurado o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da ação. O acordo foi firmado com o MP e homologado pela 9ª vara Federal Criminal de Belo Horizonte/MG.

Em agosto, o ministro Marco Aurélio deferiu liminar em HC para suspender a execução provisória da pena do paciente. Na decisão, o ministro salientou que o artigo 5ª da CF/88 estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal".

Ao analisar o caso nesta terça-feira, 24, por maioria, os ministros da 1ª turma do STF verificaram que não poderiam julgar o HC porque o STJ não julgou, ainda, o mérito do habeas preventivo lá impetrado (supressão de instância).

Assim, os ministros aplicaram ao caso a súmula 691 do STF, que veda o processamento de habeas no STF contra decisão que indeferiu liminar em habeas em Tribunal Superior. Com a decisão, a turma revogou a liminar concedida em agosto.

Informações: STF.

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