MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado de SP não responde por crimes cometidos por policial militar fora de serviço
Responsabilidade

Estado de SP não responde por crimes cometidos por policial militar fora de serviço

Decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

Da Redação

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Atualizado às 12:08

Estado de SP não responde por crimes cometidos por policial militar fora do horário de serviço. A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização de família de irmãos assassinados pelo agente.

t

Consta nos autos que o policial assassinou um dos irmãos com um tiro em uma bar localizado em Santo André/SP. No dia seguinte, também com disparo de arma de fogo, matou o irmão da primeira vítima.

Segundo informações do processo, o policial conhecia os irmãos assassinados e era próximo do pai das vítimas, o qual se lamentava com ele sobre o fato de os filhos serem usuários de drogas. O policial sofria de transtorno mental e comportamental, e teria cometido os crimes durante surto. No entanto, em outro processo, foi condenado à pena de 24 anos de reclusão pelos dois homicídios dolosos.

Em ação indenizatória, a família dos irmãos assassinados sustentou a responsabilidade objetiva do Estado decorrente da disponibilização ao agente público da arma de fogo que causou a morte das vítimas. A família também alegou negligência do Estado em virtude de a corporação ter assumido risco de entregar e manter a arma a agente sem controle de sua saúde mental.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados improcedentes e a família dos homens assassinados interpôs recurso.

A relatora no TJ/SP, desembargadora Paola Lorena, consignou que, no caso em questão, ficou evidente que o policial não agiu na condição de agente público, como PM, "situação que afasta o nexo de causalidade entre sua conduta criminosa e o dano, donde fica afastada a responsabilidade civil do Estado, nos termos do artigo 37, §6º, da CF".

Conforme a magistrada, o policial agiu impelido por intuito particular, decorrente da proximidade com a família das vítimas, por considerar, dentro de seu delírio mental, estar resolvendo o problema da família dos dois rapazes mortos. "Nesse contexto, evidente a falta de nexo causal entre o ato delitivo e o exercício da sua função de policial militar."

A relatora pontuou também que não ficou comprovada a responsabilidade subjetiva do Estado no caso, pois "até o momento do cometimento dos homicídios, nada foi alegado quanto à conduta funcional do policial que recomendasse a tomada de qualquer providência por parte da Administração".

Assim, votou por negar provimento ao recurso, no que foi seguida à unanimidade colegiado.

A procuradora Mirna Cianci atuou na causa pela Fazenda do Estado de SP.

  • Processo: 1028686-30.2017.8.26.0053

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...