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Abuso de autoridade

Ajufe e associações do MP questionam no Supremo dispositivos da lei de abuso de autoridade

Ao todo, quatro ações contestam a norma no STF.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Atualizado às 11:13

Nesta semana, a CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, ingressaram, no STF, com ADIn contra a lei de abuso de autoriadade - 13.869/19.

As novas ações somam-se a outras duas ADIns contra a lei que já tramitam no Supremo, ajuizadas pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Anafisco - Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal.

O relator é o ministro Celso de Mello.

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Novas ações

Na ADIn 6.238, as associações de procuradores contestam oito artigos da norma. De acordo com os requerentes, os tipos penais criados pela lei são vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, fato que possibilita as "mais diversas interpretações do que, ao final, constituiria crime de abuso de autoridade".

Já na ADIn 6.239, a Ajufe contesta seis artigos da lei. Três deles haviam sido vetados pelo presidente da República Jair Bolsonaro, mas foram reintegrados pelo Congresso Nacional.

Entre esses dispositivos, está o artigo 9º, que prevê pena de um a  quatro anos de prisão para o juiz que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.

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