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Feriado

TRF-1: Órgãos públicos não são obrigados a conceder folga a servidores no Dia do Evangélico

Associação pleiteava que data comemorativa fosse considerada feriado, com folga ou pagamento de horas extras pelo dia trabalhado.

Da Redação

domingo, 27 de outubro de 2019

Atualizado às 10:46

Órgãos públicos não são obrigados a conceder folga a servidores no Dia do Evangélico, pois não se trata de feriado nacional, mas apenas de data comemorativa do DF. Decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região. 

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O Dia do Evangélico foi estabelecido no DF por meio da lei distrital 893/95, a ser comemorado em 30 de novembro, sendo ponto facultativo aos órgãos públicos. A ação, ajuizada por associação representante dos analistas de comércio exterior, pleiteava que a data fosse reconhecida como feriado no âmbito Federal, mais especificamente no órgão onde os servidores são lotados, garantindo-lhes folga ou pagamento de horas extras pelos serviços prestados durante o feriado.

Em 1º grau, o juiz Federal substituto Márcio de França Moreira, da 8ª vara do DF, negou o pedido com base na lei 9.093/95, que dispõe sobre feriados civis e religiosos. Conforme consta no art. 2º da lei, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados por lei municipal, de acordo com a tradição local. 

"Observa-se [na lei distrital 893/95] que o Dia do Evangélico não foi considerado como dia de guarda e nem está fundado em uma tradição local, o que afasta a pretensão deduzida em juízo."

Em 2º grau, a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora no TRF da 1ª região, manteve a decisão ao entender que, por ser instituída por uma lei distrital, o Dia do Evangélico consta como data comemorativa no âmbito do DF, portanto, se aplica apenas aos órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional da região.

A relatora destacou que, no âmbito da União, "a data não foi declarada como feriado e, portanto, não há a obrigação de concessão de folga ou pagamento de horas extraordinárias aos servidores federais nesta data, ainda que o órgão federal se localize no Distrito Federal. Dessa forma, a data comemorativa não se aplica de maneira obrigatória por se tratar de ponto facultativo"

Confira a íntegra da decisão

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